Acerca da competência para o provimento dos cargos públicos...
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Tema central: A questão aborda a competência para provimento de cargos públicos no Estado de Sergipe, conforme a Lei Estadual nº 2.148/1977. Exige conhecimento sobre quem tem a autoridade legal para nomear servidores no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Legislação Aplicável: O art. 308 e art. 309 da Lei nº 2.148/1977 dispõem sobre as competências no âmbito do Poder Executivo. Para os demais Poderes, aplica-se a regra de autonomia administrativa:
“Caberá aos Secretários de Estado e aos Dirigentes dos Órgãos da Governadoria, no âmbito das suas Repartições: (...) Parágrafo Único. O exercício da competência do item I deste artigo dependerá de autorização do Governador do Estado.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 123456) reconhece que atos de provimento de cargos no Legislativo são competência do Presidente da Assembleia. Bandeira de Mello reforça a autonomia administrativa de cada Poder.
Análise das Alternativas:
A) Correta. No âmbito do Legislativo Estadual, a competência para provimento (nomeação) de servidores é do Presidente da Assembleia Legislativa, conforme prática constitucional (autonomia administrativa).
B) Correta. Também de acordo com a autonomia dos Poderes, cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça nomear servidores do Judiciário do Estado.
C) (Gabarito: Incorreta) Errada. Aprovimento de cargos no Legislativo NÃO é feito pela Mesa Diretora, e sim por ato do Presidente da Assembleia. A alternativa pode confundir, pois a Mesa Diretora tem outras atribuições, mas não esta.
D) Correta. No Executivo, a nomeação é ato privativo do Governador do Estado, de acordo com o art. 308 da lei citada.
Exemplo prático: Suponha a contratação de um técnico de enfermagem para o Tribunal de Justiça de Sergipe. O ato deverá ser formalizado pelo Presidente do Tribunal e não pelo Governador ou Mesa Diretora da Assembleia.
Pegadinha comum: Confundir as atribuições da Mesa Diretora com as do Presidente da Assembleia. Nas provas, memorize: nomeação cabe ao Presidente!
Resumo: As alternativas A, B e D estão corretas de acordo com a legislação e a doutrina. A alternativa C é a única incorreta pois atribui competência à Mesa Diretora, quando o correto é ao Presidente.
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