Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Est...
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Como estudante para o cargo de Técnico Legislativo - Administração, compreender o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe é essencial, especialmente no que se refere à organização das Bancadas e à indicação de seus Líderes e Vice-Líderes.
O enunciado aborda a situação em que uma Bancada não indicou seus Líderes dentro do prazo regulamentar. Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, enquanto não houver indicação formal, a Mesa considerará como Liderança o deputado mais idoso da Bancada.
Baseando-se na interpretação correta do Regimento Interno, a alternativa D é a correta. Esta disposição é comum em muitos regimentos, considerando que a experiência e maturidade são valiosas para assumir responsabilidades de liderança provisória.
Exemplo Prático: Imagine que a Bancada X não indicou seus Líderes até o final do prazo. O deputado Carlos, que é o mais idoso da Bancada, será considerado o Líder até que a indicação formal seja feita.
Justificativa para a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque segue a norma regimental que estabelece o critério de idade como desempate ou critério provisório em situações de ausência de indicação oficial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Não há previsão regimental que defina o líder com base na posse em primeiro lugar. Este critério não tem relação com liderança provisória.
- B - Ser o mais votado não é critério para liderança provisória, mas pode ser relevante para legitimar uma liderança oficial.
- C - O tempo de exercício não é mencionado como critério na situação de indicação pendente para liderança.
- E - A diplomação em primeiro lugar também não é um critério utilizado para definir liderança provisória na ausência de indicação.
Estratégia de Interpretação: Para evitar pegadinhas, sempre verifique se a questão menciona normas específicas do Regimento Interno ou outra legislação pertinente. Fique atento a expressões como "considerará" e "enquanto não for feita a indicação", que indicam ações provisórias e temporárias.
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Gabarito: Letra D.
De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)
Art. 100 - Líder é o porta-voz de uma representação partidária ou do Governo e seu intermediário autorizado em relação aos órgãos da Assembleia.
§ 1° - Cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado mais idoso da Bancada.
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