Leia esta afirmação: No que concerne à fixação do preço do ...
No que concerne à fixação do preço do arredamento, no contrato de arrendamento rural, há uma limitação imposta pelo Art. 95, inciso XI, alínea a, do Estatuto da Terra e pelo Art. 18, do Decreto nº 59.566/1966, sendo que os artigos estabelecem que o preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa em dinheiro.
Na hipótese em que, concretamente, as partes do contrato de arrendamento fixarem o preço anual do arrendamento em grãos (por exemplo,sacos de arroz, de soja, em arroba de boi etc.), avalie as afirmativas a seguir.
I. A legislação foi estabelecida em razão da proteção da moeda corrente nacional, que é o Real, estabelecendo que os contratos de modo geral que estipulam pagamento em ouro, produtos ou moeda estrangeira, ou que restringem o curso legal da moeda nacional (Real), são nulos de pleno direito, conforme o Art. 318 do Código Civil e o Decreto-Lei 857/69.
II. A legislação foi estabelecida para que não haja indexação do preço no momento do pagamento, por isso este contrato não pode ser executado pois, esta cláusula contratada do preço em produto, contraria a lei.
III. A cláusula contratual que estabelecer o preço em produtos, é cláusula nula, porque não foi estabelecida em dinheiro, e, por conta disso, anula todo o contrato, podendo ser pedido judicialmente a anulação do contrato, consequentemente, sua rescisão.
IV. Em razão do princípio do costume, que é aplicado no direito agrário, se é costume da região contratar o pagamento em grãos e arroba de gado, essa cláusula não é nula, mas plenamente exequível.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 59.566/1966, art. 18, caput: "O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação." Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 95, XI, a: "XI - na regulamentação desta Lei, serão complementadas as seguintes condições que, obrigatoriamente, constarão dos contratos de arrendamento: a) limites da remuneração e formas de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produtos;" Como o enunciado trata de cláusula que prevê pagamento anual em grãos/arrobas, a regra aplicável distingue fixação do preço e forma de pagamento, de modo que não há nulidade nem inexequibilidade automática dessa cláusula; por isso, apenas a assertiva IV é compatível com o regime legal.
- Separe sempre duas perguntas: como o preço deve ser fixado e como a obrigação pode ser paga.
- Em contratos agrários, confira primeiro a norma especial antes de aplicar regras gerais do Código Civil.
- Se a alternativa fala em nulidade automática ou inexequibilidade total, verifique se a base legal realmente estabelece essa consequência.
- Quando o Estatuto da Terra mencionar equivalente em produtos, não leia o dispositivo como se só admitisse pagamento em dinheiro.
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Comentários
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Conforme gabarito Oficial da banca (https://conhecimento.fgv.br/concursos/alero25), a alternativa correta é a LETRA B.
Vale observar que as alternativas I e IV são incompatíveis, uma diz que é possível e a outra diz que não. Ainda, a alternativa I ainda cita o Decreto-Lei n. 857/69, já revogado.
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