Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre a co...
I. A contribuição de melhoria cobrada pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
II. A contribuição de melhoria cobrada pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
III. A contribuição de melhoria cobrada pelos Estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 81: "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado." As assertivas I, II e III reproduzem exatamente essa regra para Municípios, União e Estados, de modo que todas estão corretas.
- Quando a questão tratar de contribuição de melhoria, confira sempre três elementos do art. 81 do CTN: ente competente, obra pública com valorização imobiliária e dois limites de cobrança.
- Não confunda os limites: o total é a despesa realizada com a obra; o individual é o acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado.
- Se o enunciado apenas distribuir por entes federativos o conteúdo do art. 81 do CTN, a regra é a mesma para União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito: D
Explicação detalhada: A questão aborda a competência e os limites da Contribuição de Melhoria, tributo de competência comum (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Segundo o Art. 81 do Código Tributário Nacional (CTN) e o Art. 145, III, da Constituição Federal de 1988:
Como a competência é comum, cada ente federativo (União, Estado, DF ou Município) pode instituir a contribuição de melhoria no âmbito de sua respectiva atribuição (de acordo com quem executou a obra pública). Todos eles submetem-se estritamente aos dois limites legais:
- Limite total: O valor total arrecadado não pode superar o custo final da obra.
- Limite individual: O valor cobrado de cada contribuinte não pode exceder a efetiva valorização real que o seu imóvel teve em decorrência da obra.
Análise das assertivas:
- Item I - CORRETO: Reflete a aplicação da regra do Art. 81 do CTN para os Municípios.
- Item II - CORRETO: Reflete a aplicação da regra do Art. 81 do CTN para a União.
- Item III - CORRETO: Reflete a aplicação da regra do Art. 81 do CTN para os Estados.
Sendo assim, as afirmativas I, II e III estão totalmente corretas, tornando a alternativa D o gabarito da questão.
Sempre importante lembrar: todos os entes podem instituir a contribuição de melhoria.
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