O tributo, em atenção à sua definição legal e à atividade f...
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Para resolver a questão sobre a classificação do tributo, é importante compreender o conceito de receitas públicas e suas classificações. O tema central aqui é a classificação das receitas públicas, que se dividem em receitas originárias e receitas derivadas.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 3º, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: Receita originária patrimonial - Esta está incorreta porque as receitas originárias são aquelas obtidas pelo Estado através das suas atividades econômicas, como a exploração de seus patrimônios ou prestação de serviços. Tributos são receitas derivadas.
Alternativa B: Receita derivada, sem natureza de sanção - Esta é a alternativa correta. Tributos são receitas derivadas porque são obtidos através do poder coercitivo do Estado, sem a natureza de sanção, pois não são penalidades, e sim obrigações legais.
Alternativa C: Receita originária empresarial - Esta está incorreta porque descreve receitas que o Estado obtém através de atividades empresariais, como qualquer empresa privada, e não se trata de tributos.
Alternativa D: Receita derivada, constituída como sanção - Esta está incorreta porque tributos não têm natureza de sanção. As sanções estão relacionadas a multas e penalidades, que são diferentes dos tributos.
Um exemplo prático seria a cobrança de impostos, como o Imposto de Renda. O Estado, através de sua competência, exige esse pagamento dos cidadãos, caracterizando uma receita derivada.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que tributos sempre são receitas derivadas e nunca devem ser confundidos com sanções ou receitas originárias.
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CTN- Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos são "receitas derivadas", assim qualificadas por serem provenientes de patrimônio alheio, e não proveniente do uso ele bens ou recursos próprios, ditas "recei tas originárias".
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