Sobre as espécies de tributos e suas teorias, assinale a al...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda espécies tributárias e a teoria de classificação dos tributos, com base na legislação constitucional e infra-constitucional.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 148: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios...”
- CTN, art. 5º: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
Explicação Central: Para classificar corretamente os tributos, o candidato precisa conhecer a teoria majoritária adotada nos concursos: a pentapartida (cinco espécies) e o que efetivamente consta da legislação. Além disso, é relevante identificar a competência para instituir cada espécie tributária.
Exemplo prático: Se a União decreta um estado de calamidade pública e precisa de recursos urgentes, ela pode instituir empréstimo compulsório com vinculação à despesa que fundamentou sua criação (art. 148, CF).
Justificativa da alternativa A (correta):
A alternativa diz que os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148 da CF e são de competência exclusiva da União. Isso está absolutamente correto. Competência exclusiva significa que somente a União pode instituí-los, não Estados ou Municípios.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Está errada porque o CTN, art. 5º, não inclui empréstimos compulsórios nem contribuições especiais, apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- C: Está incorreta. O STF adota a teoria da pentapartição (cinco espécies), não da tripartição, como registrado no RE 138.284.
- D: Está equivocada porque, mesmo para quem defende a tripartição, empréstimos compulsórios e contribuições especiais são sim tributos, só não são destacados em espécie própria.
Pegadinhas e estratégias: Atenção para termos exatos da lei (ex: “exclusiva da União”) e para conceitos doutrinários e jurisprudenciais. É comum tentar confundir alunos misturando classificações legais (CTN) com classificações constitucionais ou doutrinárias (tripartida x pentapartida).
Dica de doutrina: Segundo Roque Antonio Carrazza (“Curso de Direito Constitucional Tributário”), a correta classificação influencia competências e regimes jurídicos de cada tributo.
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