Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre as t...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 77, parágrafo único: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas." A alternativa C afirma o oposto dessa vedação legal expressa, razão pela qual é a incorreta e corresponde ao gabarito.
- Em questões sobre taxas no CTN, confira primeiro o art. 77: ele resolve tanto o fato gerador quanto a vedação de identidade com imposto.
- Se a alternativa reproduz literalmente os arts. 78 ou 80 do CTN, a tendência é estar correta; o erro costuma aparecer na inversão de uma vedação expressa.
- Diferencie sempre: taxa decorre de poder de polícia ou serviço público específico e divisível; além disso, não pode repetir base de cálculo nem fato gerador de imposto.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é a C.
Justificativa
A Alternativa C contraria diretamente o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) e o texto constitucional:
Artigo 77, Parágrafo único do CTN:
"A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas."
A Constituição Federal de 1988 também ratifica essa vedação em seu Art. 145, § 2º:
"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
Análise das demais alternativas (Corretas de acordo com o CTN)
A (Correta): Corresponde fielmente ao Art. 80 do CTN, estabelecendo a competência de cada ente federativo segundo as normas constitucionais e orgânicas.
B (Correta): Transcreve a definição legal de Poder de Polícia constante no Art. 78 do CTN.
D (Correta): Reproduz o fato gerador das taxas conforme o Art. 77, caput, do CTN (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível).
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