Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre as t...

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Q4240142 Direito Tributário
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre as taxas, assinale a alternativa incorreta.  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 77, parágrafo único: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas." A alternativa C afirma o oposto dessa vedação legal expressa, razão pela qual é a incorreta e corresponde ao gabarito.

Tema central: Regime jurídico das taxas
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com o Código Tributário Nacional, art. 80: "Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público." Portanto, a alternativa não pode ser a incorreta.
B
Errada
Está de acordo com o Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." A alternativa reproduz o conceito legal de poder de polícia, sem erro jurídico.
C
Certa
A alternativa C deve ser assinalada porque viola diretamente a regra legal que disciplina as taxas. O CTN, no art. 77, parágrafo único, proíbe identidade entre taxa e imposto quanto à base de cálculo ou ao fato gerador. A afirmação de que a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto contraria frontalmente essa vedação expressa.
D
Errada
Está de acordo com o Código Tributário Nacional, art. 77, caput: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." A alternativa descreve corretamente o fato gerador da taxa previsto em lei.
Pegadinha da questão
A banca inverteu a regra do art. 77, parágrafo único, do CTN: a lei diz que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, e a alternativa C afirma que pode.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre taxas no CTN, confira primeiro o art. 77: ele resolve tanto o fato gerador quanto a vedação de identidade com imposto.
  • Se a alternativa reproduz literalmente os arts. 78 ou 80 do CTN, a tendência é estar correta; o erro costuma aparecer na inversão de uma vedação expressa.
  • Diferencie sempre: taxa decorre de poder de polícia ou serviço público específico e divisível; além disso, não pode repetir base de cálculo nem fato gerador de imposto.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é a C.

Justificativa

A Alternativa C contraria diretamente o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) e o texto constitucional:

  • Artigo 77, Parágrafo único do CTN:

    "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas."

  • A Constituição Federal de 1988 também ratifica essa vedação em seu Art. 145, § 2º:

    "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Análise das demais alternativas (Corretas de acordo com o CTN)

  • A (Correta): Corresponde fielmente ao Art. 80 do CTN, estabelecendo a competência de cada ente federativo segundo as normas constitucionais e orgânicas.

  • B (Correta): Transcreve a definição legal de Poder de Polícia constante no Art. 78 do CTN.

  • D (Correta): Reproduz o fato gerador das taxas conforme o Art. 77, caput, do CTN (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível).

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