Em razão de uma calamidade de grandes proporções na naturez...

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Q3879513 Direito Constitucional
Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, foi constatada a ameaça à paz social no território do Estado Delta, o que levou os meios de comunicação social, as organizações não governamentais e as diversas estruturas de poder a se posicionar de modo favorável à decretação de uma medida de defesa do Estado e das instituições democráticas.
Na situação descrita, é correto afirmar que a medida passível de ser adotada é
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, caput: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

Tema central: Estado de defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O estado de sítio exige hipóteses do art. 137 da CF, não sendo a medida prevista para a calamidade natural descrita no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese narrada coincide com a previsão expressa do art. 136, caput, da Constituição: calamidade de grandes proporções na natureza atingindo ou ameaçando a paz social em local determinado. Esse é exatamente o pressuposto constitucional de cabimento do estado de defesa.
C
Errada
Incorreta. A intervenção federal depende das hipóteses taxativas do art. 34 da CF, não configuradas pela simples calamidade natural com ameaça à paz social.
D
Errada
Incorreta. Estado de calamidade pública não é a medida constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas cabível na hipótese.
E
Errada
Incorreta. A alternativa não aponta a providência constitucional adequada e ainda exclui o estado de defesa, que é a resposta correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre calamidade de grandes proporções na natureza e estado de sítio, além da falsa impressão de que o simples fato de ocorrer em um Estado-membro autorizaria intervenção federal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer calamidade de grandes proporções na natureza com ameaça ou atingimento da paz social, confronte primeiro com o art. 136 da CF.
  • Não confunda estado de defesa com estado de sítio: o primeiro abrange a calamidade natural descrita na Constituição; o segundo exige as hipóteses do art. 137 da CF.
  • Intervenção federal só cabe nas hipóteses taxativas do art. 34 da CF; não basta haver crise em Estado-membro.
  • Quando o tema for defesa do Estado e das instituições democráticas, verifique se a alternativa aponta instituto dos arts. 136 a 141 da CF, e não categoria diversa.

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Gab B

ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal

É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.

PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º

Quando Deus planta um sonho em seu coração, ele também te dá força para atravessar o processo, continuem estudando com fé, porque cada horas de estudos é um passo mais perto da promessa. força Guerreiros

calamidaDE = DEfesa, faço essa associações entre os dois e sempre da certo

Art. 136, CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal

É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.

PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º

Calamidade de grandes proporções na natureza : Estado de Defesa.

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