Em razão de uma calamidade de grandes proporções na naturez...
Na situação descrita, é correto afirmar que a medida passível de ser adotada é
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 136, caput: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
- Se o enunciado trouxer calamidade de grandes proporções na natureza com ameaça ou atingimento da paz social, confronte primeiro com o art. 136 da CF.
- Não confunda estado de defesa com estado de sítio: o primeiro abrange a calamidade natural descrita na Constituição; o segundo exige as hipóteses do art. 137 da CF.
- Intervenção federal só cabe nas hipóteses taxativas do art. 34 da CF; não basta haver crise em Estado-membro.
- Quando o tema for defesa do Estado e das instituições democráticas, verifique se a alternativa aponta instituto dos arts. 136 a 141 da CF, e não categoria diversa.
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Gab B
ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal
É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.
PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º
Quando Deus planta um sonho em seu coração, ele também te dá força para atravessar o processo, continuem estudando com fé, porque cada horas de estudos é um passo mais perto da promessa. força Guerreiros
calamidaDE = DEfesa, faço essa associações entre os dois e sempre da certo
Art. 136, CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal
É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.
PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º
Calamidade de grandes proporções na natureza : Estado de Defesa.
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