Em razão de uma calamidade de grandes proporções na naturez...

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Q3879513 Direito Constitucional
Em razão de uma calamidade de grandes proporções na natureza, foi constatada a ameaça à paz social no território do Estado Delta, o que levou os meios de comunicação social, as organizações não governamentais e as diversas estruturas de poder a se posicionar de modo favorável à decretação de uma medida de defesa do Estado e das instituições democráticas.
Na situação descrita, é correto afirmar que a medida passível de ser adotada é
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Gab B

ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal

É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.

PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º

Quando Deus planta um sonho em seu coração, ele também te dá força para atravessar o processo, continuem estudando com fé, porque cada horas de estudos é um passo mais perto da promessa. força Guerreiros

calamidaDE = DEfesa, faço essa associações entre os dois e sempre da certo

Art. 136, CF - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE DEFESA artigo 136 da constituição federal

É a medida excepcional e temporária decretada pelo presidente da república para restaurar a ordem pública ou paz social, restrita a locais específicos e diante de grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções na natureza.

PROCEDIMENTO: O presidente ouve o conselho da república e o conselho de defesa nacional, mas não precisa de autorização prévia do congresso, submetendo o decreto em 24 horas. art 136, §4º

Calamidade de grandes proporções na natureza : Estado de Defesa.

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