O tributo é classificado como fiscal quando a sua função pr...

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Q4240131 Direito Tributário
O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas. Referente aos tributos, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 5º: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." Como a alternativa C afirma exatamente o contrário, ela contraria a literalidade do CTN e, por isso, é a alternativa incorreta.

Tema central: Espécies tributárias no CTN
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque reproduz literalmente o Código Tributário Nacional, art. 3º: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." O critério decisivo aqui é o conceito legal de tributo.
B
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque reproduz o Código Tributário Nacional, art. 4º: "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação." O erro seria desconsiderar que, para essa qualificação específica, a lei expressamente manda olhar para o fato gerador, e não para o nome do tributo ou para a destinação da receita.
C
Certa
A alternativa C está errada porque nega a qualificação legal expressa dessas exações como tributos. O fundamento jurídico específico é o art. 5º do CTN, que inclui impostos, taxas e contribuições de melhoria no conceito de tributos. Logo, afirmar que eles não são considerados tributos é juridicamente falso.
D
Errada
A alternativa está correta, não podendo ser assinalada, porque reproduz o Código Tributário Nacional, art. 8º: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído." O critério jurídico decisivo é a não transferência da competência tributária por simples inércia do ente competente.
Pegadinha da questão
A banca inverteu a literalidade do art. 5º do CTN na alternativa C. Além disso, o tema anunciado menciona competência tributária, mas o erro decisivo da questão está no conceito legal das espécies tributárias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de conceito de tributo ou espécies tributárias, confronte diretamente com os arts. 3º e 5º do CTN.
  • Para identificar a natureza jurídica específica do tributo, use o critério do fato gerador, conforme o art. 4º do CTN, sem se deixar levar pela denominação legal ou pela destinação da arrecadação.
  • Em competência tributária, a inércia do ente não transfere a competência a outro; esse ponto está expresso no art. 8º do CTN.

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Gabarito: C

Explicação detalhada: A alternativa C é a INCORRETA (pedida pelo enunciado), pois contrapõe diretamente o Artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN) e o Artigo 145 da Constituição Federal de 1988, que explicitam que impostos, taxas e contribuições de melhoria SÃO tributos (compondo a chamada teoria tripartida do CTN).

Análise das demais alternativas:

  • A) CORRETA. Traz a definição exata de tributo prevista no Art. 3º do CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
  • B) CORRETA. Transcreve com exatidão o Art. 4º do CTN, que define que a natureza jurídica do tributo é dada pelo seu fato gerador, sendo irrelevante a denominação adotada pela lei ou a destinação legal do produto da arrecadação (com ressalvas às contribuições e empréstimos compulsórios na jurisprudência do STF).
  • C) INCORRETA (Gabarito da questão). Ao afirmar que impostos, taxas e contribuições de melhoria não são considerados tributos, a opção comete um erro crasso, pois estas são as três espécies tributárias expressamente previstas no Art. 5º do CTN.
  • D) CORRETA. Expressa o princípio da incapacidade de caducidade ou indelegabilidade da competência tributária, insculpido no Art. 8º do CTN: "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."

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