O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa ...
A lei criadora estabeleceu que a data de pagamento dessa taxa seria fixada em decreto do Prefeito Municipal. O Decreto Municipal XX/2023 fixou a data de pagamento em 15 dias após o recebimento da notificação para pagamento.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 160: "Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento." Como o próprio CTN prevê regra supletiva para a hipótese de a legislação tributária ser omissa quanto ao vencimento, conclui-se que o tempo do pagamento não precisa, necessariamente, estar fixado em lei formal; por isso, no caso, o decreto municipal é ato normativo apto a disciplinar a data de pagamento da taxa.
- Separe instituição ou majoração do tributo de disciplina do vencimento: nem todo aspecto operacional da cobrança está sujeito à mesma reserva legal estrita.
- Ao ler o art. 160 do CTN, identifique a condição de incidência da norma: o prazo de 30 dias só vale quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento.
- Em taxas, verifique primeiro a hipótese constitucional do art. 145, II, da CF: taxa pode decorrer tanto de serviço específico e divisível quanto do exercício do poder de polícia.
- Se o enunciado falar em fiscalização municipal de atividade privada ou concessionária, teste a hipótese de taxa de polícia antes de excluir a competência do Município.
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
O prazo de pagamento de tributos pode ser fixado por ato infralegal, como decreto, desde que a lei instituidora não tenha estabelecido regra específica em sentido contrário. Trata-se de matéria de natureza administrativa (regulamentar), dentro do poder de regulamentação do Executivo.
A- Errada porque não há reserva legal para fixação de prazo de pagamento, podendo ser feito por decreto.
B- Errada porque o CTN não estabelece prazo geral de 30 dias para pagamento de taxas.
C- Errada porque a fiscalização de cemitérios pode sim configurar taxa de poder de polícia, sendo possível sua instituição pelo Município.
GABARITO: D – O decreto pode fixar a data de pagamento do tributo.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- taxa de polícia;
- poder regulamentar;
- prazo para pagamento de tributo;
- regras do Código Tributário Nacional.
POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡
O entendimento consolidado é que:
a fixação da data de vencimento do tributo:
➡ não está submetida à reserva legal absoluta.
Assim:
✔ decreto pode estabelecer prazo de pagamento,
mesmo que a lei não tenha previsto expressamente essa delegação.
No caso:
- a lei criou validamente a taxa;
- o decreto apenas fixou a data de pagamento.
➡ Isso é permitido.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
A data de vencimento pode ser disciplinada por decreto.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O CTN não fixa prazo geral obrigatório de 30 dias para pagamento de tributos.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A taxa de polícia pode ser instituída pelo Município.
➡ Fiscalização de cemitérios é típico exercício do poder de polícia administrativa.
RESUMO PARA PROVA
- Taxa de fiscalização = taxa de polícia;
- Município pode instituí-la;
- decreto pode fixar vencimento do tributo.
Valdecir Bagattoli
O prazo de pagamento do tributo não precisa necessariamente ser fixado por lei.
O CTN não estabelece prazo geral obrigatório de 30 dias para pagamento de taxas.
A taxa de polícia é uma espécie tributária constitucionalmente admitida. A fiscalização de cemitérios é exercício regular do poder de polícia municipal.
Mesmo sem previsão expressa na lei instituída, o decreto pode fixar os dados de pagamento do tributo.
- Código Tributário Nacional.
- Constituição Federal, art. 145, II.
- Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prazo de recolhimento tributário.
Comentário: Gabarito letra D.
Esta questão de Direito Tributário aborda os limites do Princípio da Legalidade Tributária (Art. 97 do CTN) e a distinção entre o que é "Reserva de Lei" e o que pode ser tratado por "Legislação Tributária" em sentido amplo (Decretos).
A FGV quer saber se você sabe diferenciar o "coração" do tributo (que exige lei) de seus "aspectos burocráticos" (que podem ser resolvidos pelo Prefeito).
O que exige Lei vs. O que aceita Decreto
O Art. 97 do CTN traz um rol taxativo do que somente a lei pode estabelecer. Se não estiver nesse rol, o Poder Executivo pode agir via Decreto.
1. O Prazo de Pagamento (A Resposta "D")
Fixar a data de vencimento de um tributo não significa criar, aumentar ou modificar o fato gerador do imposto. É apenas uma regra de arrecadação.
> Súmula 160 do STJ: Embora trate especificamente de correção monetária de IPTU, o entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que o prazo de pagamento não se submete à reserva legal.
> Portanto, o Prefeito pode, por meio de Decreto, definir quando a taxa deve ser paga, mesmo que a lei municipal tenha sido omissa sobre esse ponto. O Decreto é ato normativo apto para isso conforme o Art. 96 do CTN, que define "legislação tributária" como um conjunto que inclui leis e decretos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que só a lei poderia fixar o prazo. Como vimos, o prazo é um elemento extrínseco à regra de matriz de incidência tributária, não exigindo lei formal.
Alternativa B: Tenta criar uma "pegadinha" com o Art. 160 do CTN. O CTN diz que, se a lei for silenciosa, o prazo é de 30 dias. No entanto, se o ente federado editar um Decreto fixando 15 dias, esse Decreto é válido e prevalece sobre a regra supletiva do CTN.
Alternativa C: As taxas podem ser de dois tipos: Taxas de Serviço ou Taxas de Polícia (Art. 145, II, CF). A fiscalização de cemitérios é um exercício claro do poder de polícia administrativa municipal (higiene, segurança, ordenamento), sendo perfeitamente constitucional sua instituição pelo Município.
A- Somente lei municipal, e não mero decreto, poderia fixar o prazo de pagamento da referida taxa.
Fundamento: art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Art. 96 do CTN - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
B - O Decreto Municipal XX/2023 não poderia fixar a data de pagamento dessa taxa em 15 dias, por contrariar o prazo de 30 dias previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Fundamento: se o decreto (que é legislação) fixou 15 dias, este prazo prevalece sobre a regra subsidiária de 30 dias.
Art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Art. 96 do CTN - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
C - Como a fiscalização de cemitérios configura uma taxa de polícia, e não uma taxa de serviço público específico e divisível, tal taxa não poderia ser instituída pelo Município Alfa.
Fundamento: Art. 145 da Constituição Federal - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
D - Ainda que não houvesse previsão na lei instituidora do tributo de que seria um decreto a fixar a data de pagamento dessa taxa, o Decreto Municipal XX/2023 seria ato normativo apto a fazê-lo.
Fundamento: art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Deus é convosco!
Abraços!
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