O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038346 Direito Tributário
O Município Alfa, por lei ordinária municipal, criou a Taxa de Fiscalização de Cemitérios, relativa ao custeio das atividades de fiscalização das instalações e atividades das concessionárias de cemitérios em território municipal, tendo tais concessionárias como contribuintes.
A lei criadora estabeleceu que a data de pagamento dessa taxa seria fixada em decreto do Prefeito Municipal. O Decreto Municipal XX/2023 fixou a data de pagamento em 15 dias após o recebimento da notificação para pagamento.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 160: "Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 (trinta) dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento." Como o próprio CTN prevê regra supletiva para a hipótese de a legislação tributária ser omissa quanto ao vencimento, conclui-se que o tempo do pagamento não precisa, necessariamente, estar fixado em lei formal; por isso, no caso, o decreto municipal é ato normativo apto a disciplinar a data de pagamento da taxa.

Tema central: Vencimento do tributo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma reserva legal estrita onde a base não a reconhece. O art. 160 do CTN mostra que o tempo do pagamento pode sequer estar previsto em lei, caso em que incide a regra supletiva de 30 dias. Logo, não é juridicamente correto dizer que somente lei municipal poderia fixar o prazo de pagamento.
B
Errada
Está errada porque trata o prazo de 30 dias do art. 160 do CTN como regra cogente em qualquer situação. Segundo a base, esse prazo é apenas subsidiário: só se aplica quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento. Havendo disciplina normativa do vencimento, não há violação automática ao CTN.
C
Errada
Está errada porque nega competência que a Constituição e o CTN expressamente admitem. CF/1988, art. 145, II: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;" A fiscalização de cemitérios configura taxa de polícia, e isso não impede sua instituição pelo Município; ao contrário, essa é hipótese constitucionalmente autorizada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a fixação do vencimento não integra, por si, o núcleo da legalidade tributária estrita relativo à instituição ou majoração do tributo. A base decisória afirma que o art. 160 do CTN revela a possibilidade de a legislação tributária ser omissa quanto ao tempo do pagamento, incidindo então o prazo supletivo de 30 dias após a notificação do lançamento. Disso decorre que o vencimento pode ser disciplinado por decreto, inclusive sem autorização expressa na lei instituidora, desde que o ato infralegal não institua nem majore o tributo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tomar "legislação tributária" como sinônimo exclusivo de lei formal e tratar o prazo de 30 dias do art. 160 do CTN como obrigatório em toda hipótese, quando ele só vale supletivamente na omissão normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe instituição ou majoração do tributo de disciplina do vencimento: nem todo aspecto operacional da cobrança está sujeito à mesma reserva legal estrita.
  • Ao ler o art. 160 do CTN, identifique a condição de incidência da norma: o prazo de 30 dias só vale quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento.
  • Em taxas, verifique primeiro a hipótese constitucional do art. 145, II, da CF: taxa pode decorrer tanto de serviço específico e divisível quanto do exercício do poder de polícia.
  • Se o enunciado falar em fiscalização municipal de atividade privada ou concessionária, teste a hipótese de taxa de polícia antes de excluir a competência do Município.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

O prazo de pagamento de tributos pode ser fixado por ato infralegal, como decreto, desde que a lei instituidora não tenha estabelecido regra específica em sentido contrário. Trata-se de matéria de natureza administrativa (regulamentar), dentro do poder de regulamentação do Executivo.

A- Errada porque não há reserva legal para fixação de prazo de pagamento, podendo ser feito por decreto.

B- Errada porque o CTN não estabelece prazo geral de 30 dias para pagamento de taxas.

C- Errada porque a fiscalização de cemitérios pode sim configurar taxa de poder de polícia, sendo possível sua instituição pelo Município.

GABARITO: D – O decreto pode fixar a data de pagamento do tributo.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • taxa de polícia;
  • poder regulamentar;
  • prazo para pagamento de tributo;
  • regras do Código Tributário Nacional.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA? ➡

O entendimento consolidado é que:

a fixação da data de vencimento do tributo:

➡ não está submetida à reserva legal absoluta.

Assim:

✔ decreto pode estabelecer prazo de pagamento,

mesmo que a lei não tenha previsto expressamente essa delegação.

No caso:

  • a lei criou validamente a taxa;
  • o decreto apenas fixou a data de pagamento.

➡ Isso é permitido.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

A data de vencimento pode ser disciplinada por decreto.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O CTN não fixa prazo geral obrigatório de 30 dias para pagamento de tributos.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A taxa de polícia pode ser instituída pelo Município.

➡ Fiscalização de cemitérios é típico exercício do poder de polícia administrativa.

RESUMO PARA PROVA

  • Taxa de fiscalização = taxa de polícia;
  • Município pode instituí-la;
  • decreto pode fixar vencimento do tributo.

Valdecir Bagattoli

O prazo de pagamento do tributo não precisa necessariamente ser fixado por lei.

O CTN não estabelece prazo geral obrigatório de 30 dias para pagamento de taxas.

A taxa de polícia é uma espécie tributária constitucionalmente admitida. A fiscalização de cemitérios é exercício regular do poder de polícia municipal.

Mesmo sem previsão expressa na lei instituída, o decreto pode fixar os dados de pagamento do tributo.

  • Código Tributário Nacional.
  • Constituição Federal, art. 145, II.
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre prazo de recolhimento tributário.

Comentário: Gabarito letra D.

Esta questão de Direito Tributário aborda os limites do Princípio da Legalidade Tributária (Art. 97 do CTN) e a distinção entre o que é "Reserva de Lei" e o que pode ser tratado por "Legislação Tributária" em sentido amplo (Decretos).

A FGV quer saber se você sabe diferenciar o "coração" do tributo (que exige lei) de seus "aspectos burocráticos" (que podem ser resolvidos pelo Prefeito).

O que exige Lei vs. O que aceita Decreto

O Art. 97 do CTN traz um rol taxativo do que somente a lei pode estabelecer. Se não estiver nesse rol, o Poder Executivo pode agir via Decreto.

1. O Prazo de Pagamento (A Resposta "D")

Fixar a data de vencimento de um tributo não significa criar, aumentar ou modificar o fato gerador do imposto. É apenas uma regra de arrecadação.

> Súmula 160 do STJ: Embora trate especificamente de correção monetária de IPTU, o entendimento consolidado nos tribunais superiores é de que o prazo de pagamento não se submete à reserva legal.

> Portanto, o Prefeito pode, por meio de Decreto, definir quando a taxa deve ser paga, mesmo que a lei municipal tenha sido omissa sobre esse ponto. O Decreto é ato normativo apto para isso conforme o Art. 96 do CTN, que define "legislação tributária" como um conjunto que inclui leis e decretos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Afirma que só a lei poderia fixar o prazo. Como vimos, o prazo é um elemento extrínseco à regra de matriz de incidência tributária, não exigindo lei formal.

Alternativa B: Tenta criar uma "pegadinha" com o Art. 160 do CTN. O CTN diz que, se a lei for silenciosa, o prazo é de 30 dias. No entanto, se o ente federado editar um Decreto fixando 15 dias, esse Decreto é válido e prevalece sobre a regra supletiva do CTN.

Alternativa C: As taxas podem ser de dois tipos: Taxas de Serviço ou Taxas de Polícia (Art. 145, II, CF). A fiscalização de cemitérios é um exercício claro do poder de polícia administrativa municipal (higiene, segurança, ordenamento), sendo perfeitamente constitucional sua instituição pelo Município.

A- Somente lei municipal, e não mero decreto, poderia fixar o prazo de pagamento da referida taxa.

Fundamento: art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Art. 96 do CTN - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 

B - O Decreto Municipal XX/2023 não poderia fixar a data de pagamento dessa taxa em 15 dias, por contrariar o prazo de 30 dias previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Fundamento: se o decreto (que é legislação) fixou 15 dias, este prazo prevalece sobre a regra subsidiária de 30 dias.

Art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Art. 96 do CTN - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. 

C - Como a fiscalização de cemitérios configura uma taxa de polícia, e não uma taxa de serviço público específico e divisível, tal taxa não poderia ser instituída pelo Município Alfa.

Fundamento: Art. 145 da Constituição Federal - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

D - Ainda que não houvesse previsão na lei instituidora do tributo de que seria um decreto a fixar a data de pagamento dessa taxa, o Decreto Municipal XX/2023 seria ato normativo apto a fazê-lo

Fundamento: art. 160 do CTN - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Deus é convosco!

Abraços!

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