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Q3879506 Direito Constitucional
Foi noticiado em diversos veículos de comunicação social que o Município Beta, situado no Estado Alfa, não vinha aplicando o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que ensejou debates em relação à possibilidade, ou não, de ser decretada a intervenção no referido ente federativo.
Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 35, III, e 36, § 1º: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...) Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.” A hipótese narrada se enquadra no art. 35, III, de modo que cabe intervenção estadual no Município Beta, com decreto do Governador e apreciação posterior da Assembleia Legislativa no prazo constitucional.

Tema central: Intervenção estadual em Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui competência também à União. Pela Constituição, em Município situado em Estado, a intervenção cabível é do Estado-membro. A União só intervém em Municípios localizados em Território Federal, conforme o art. 35, caput.
B
Errada
Está errada porque inverte a função da Assembleia Legislativa. Ela não decide originariamente um pedido de intervenção mediante provocação de interessado; sua atuação, aqui, é de apreciação posterior do decreto interventivo já editado pelo Governador, nos termos do art. 36, § 1º, da Constituição.
C
Errada
Está errada porque cria requisito não exigido para essa hipótese. A não aplicação do mínimo em ensino, prevista no art. 35, III, não depende de ação interventiva perante o Tribunal de Justiça. A base indica que a exigência de representação ou provimento judicial refere-se a hipóteses específicas, não a esta.
D
Errada
Está errada porque nega precisamente a hipótese expressa pela Constituição. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino é fato constitucionalmente idôneo para autorizar intervenção estadual no Município, nos termos do art. 35, III.
E
Certa
A alternativa E corresponde ao regime constitucional aplicável. A omissão do Município quanto ao mínimo de receita na manutenção e desenvolvimento do ensino enquadra-se no art. 35, III, da Constituição, que autoriza a intervenção do Estado em seus Municípios. Nessa hipótese, o decreto interventivo é editado pelo Governador do Estado e submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de vinte e quatro horas, nos termos do art. 36, § 1º, da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões clássicas: trocar intervenção estadual por federal, supor que a Assembleia Legislativa autoriza previamente a intervenção e exigir indevidamente ação interventiva judicial para hipótese em que a Constituição não faz essa exigência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ente atingido é Município situado em Estado, comece verificando o art. 35 da Constituição: a regra é intervenção estadual, não federal.
  • Quando o fato narrado envolver descumprimento do mínimo constitucional em educação, isso é causa expressa de intervenção.
  • Diferencie decretação e controle: o decreto é editado pelo Chefe do Executivo competente e depois submetido à apreciação legislativa.
  • Não transporte automaticamente exigência de representação judicial para toda intervenção; ela depende da hipótese constitucional específica.

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Comentários

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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

(…)

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;    

Na intervenção estadual, pelo princípio da simetria, seguem-se as mesmas regras e princípios da intervenção federal, não podendo a Constituição Estadual disciplinar a intervenção do Estado nos Municípios de forma diferente da prevista na Constituição Federal. dessa forma, deve ser decretada de ofício pelo Governador do Estado, mediante decreto que deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas.

Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;             

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

O art. 35. § 1º preconiza que o decreto de intervenção (amplitude, prazo e as condições + interventor, se couber), será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou ALE) no prazo de 24h. 

§ 2º Se o Poder Legislativo não estiver funcionando: convocação extraordinária, no mesmo prazo.

O GRANDE PEGUINHA DE PROVA (Gatilho Mental)

  1. Mínimos de Saúde/Educação
  2. Falta de Prestação de Contas

  • intervenção no Município ➡️ O Governador intervém sozinho (sem PGJ).
  • intervenção no Estado ➡️ O Presidente depende de Representação do PGR + Ordem do STF.

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