Foi noticiado em diversos veículos de comunicação social que...
Na situação descrita, é correto afirmar que
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 35, III, e 36, § 1º: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...) Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.” A hipótese narrada se enquadra no art. 35, III, de modo que cabe intervenção estadual no Município Beta, com decreto do Governador e apreciação posterior da Assembleia Legislativa no prazo constitucional.
- Se o ente atingido é Município situado em Estado, comece verificando o art. 35 da Constituição: a regra é intervenção estadual, não federal.
- Quando o fato narrado envolver descumprimento do mínimo constitucional em educação, isso é causa expressa de intervenção.
- Diferencie decretação e controle: o decreto é editado pelo Chefe do Executivo competente e depois submetido à apreciação legislativa.
- Não transporte automaticamente exigência de representação judicial para toda intervenção; ela depende da hipótese constitucional específica.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(…)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
Na intervenção estadual, pelo princípio da simetria, seguem-se as mesmas regras e princípios da intervenção federal, não podendo a Constituição Estadual disciplinar a intervenção do Estado nos Municípios de forma diferente da prevista na Constituição Federal. dessa forma, deve ser decretada de ofício pelo Governador do Estado, mediante decreto que deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas.
Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
O art. 35. § 1º preconiza que o decreto de intervenção (amplitude, prazo e as condições + interventor, se couber), será submetido à apreciação do Poder Legislativo (CN ou ALE) no prazo de 24h.
§ 2º Se o Poder Legislativo não estiver funcionando: convocação extraordinária, no mesmo prazo.
O GRANDE PEGUINHA DE PROVA (Gatilho Mental)
- Mínimos de Saúde/Educação
- Falta de Prestação de Contas
- intervenção no Município ➡️ O Governador intervém sozinho (sem PGJ).
- intervenção no Estado ➡️ O Presidente depende de Representação do PGR + Ordem do STF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo