A prescrição poderá ser arguida em qualquer fase do processo...

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Q17594 Direito Processual Civil - CPC 1973
A associação de servidores de determinado município,
em nome próprio e devidamente autorizada por seus associados
em assembleia, ingressou com ação pelo procedimento ordinário,
no juízo competente, objetivando assegurar a manutenção do
pagamento de gratificação funcional devida aos servidores de
nível superior do município, sustentando ter sido suprimida
indevidamente por ato do prefeito.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A prescrição poderá ser arguida em qualquer fase do processo, inclusive em contrarrazões, mas não cabe ser alegada pela primeira vez em recurso especial e recurso extraordinário, e será considerada como interrompida com a efetiva citação do representante judicial do município, produzindo efeitos interruptivos a partir daquela citação.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: a prescrição no âmbito do processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973, que é a legislação aplicável.

A questão discute a possibilidade de alegar a prescrição em diferentes fases do processo e o momento em que ocorre a interrupção da prescrição. Vamos esclarecer cada parte:

1. Prescrição e sua arguição: No processo civil, a prescrição pode ser alegada em qualquer fase do processo, inclusive nas contrarrazões. No entanto, ela não pode ser arguida pela primeira vez em recursos especiais ou extraordinários. Isso se deve ao fato de que esses recursos têm como objetivo a análise de questões de direito e não de fato.

2. Interrupção da prescrição: A prescrição é interrompida com a citação válida do réu. De acordo com o artigo 219 do CPC/73, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, desde que a citação seja efetivada no prazo e de forma correta.

Agora, vamos justificar o gabarito da questão:

Gabarito: E - errado

A questão afirma que a prescrição é interrompida com a citação do representante judicial do município, produzindo efeitos a partir daquela citação. Isso está incorreto porque a interrupção da prescrição, de fato, retroage à data da propositura da ação, conforme mencionado anteriormente. Portanto, a interrupção não produz efeitos a partir da citação, mas sim a partir da data em que a ação foi ajuizada, desde que a citação seja válida e ocorra no prazo.

Espero que essa explicação tenha esclarecido a questão. Ao estudar, é útil lembrar que a citação válida é um ponto-chave para a interrupção da prescrição, e que essa interrupção retroage à data de ajuizamento da ação.

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A interrupção da prescrição retroage À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (Art. 219, p. 1º, CPC).
Sobre Prescrição:Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.<- § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.<- § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.<- § 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, conforme dispõe o art. 193 do CC, in verbis:" A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita." Contudo, há que ser alegada na primeira vez em que se tiver oportunidade de se manifestar.Entretanto, a regra geral comporta exceções. Na fase de liquidação da sentença é inadmissível a alegação de prescrição, que deve ser objeto de deliberação se argüida na fase cognitiva do processo. A prevista no art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, que pode ser alegada mesmo na fase de execução, é a prescrição superveniente à sentença. Tampouco é admissível a alegação em sede de recurso especial ou extraordinário, ou em ação rescisória, se não foi suscitada na instância ordinária por total falta de prequestionamento.

CORRETO O GABARITO....


A prescrição se interrompe com a citação válida, entretanto, a data inicial retroagirá à data de propositura da ação...

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INSTRUMENTO, ONDE SE DISCUTIU APENAS SOBRE ISONOMIA. E CERTO QUE A PRESCRIÇÃO PODE SER ALEGADA EM QUAISQUER TEMPO, MAS, NA INSTÂNCIA ORDINARIA, NÃO, ASSIM, NO RECURSO...: . Ementa: ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR TER
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGÜIÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que a prescrição, nas instâncias ordinárias, pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição

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