De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alterna...
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Vamos analisar a questão com cuidado, entendendo o tema de formação, suspensão e extinção do processo no Código de Processo Civil de 1973. A questão pede para identificar a alternativa incorreta.
Alternativa A: "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos depois das partes. Sendo intimado de todos os atos do processo."
Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC/73, o Ministério Público, ao atuar como fiscal da lei, realmente tem vista dos autos após as partes, sendo intimado de todos os atos processuais relevantes. Isso garante que o MP possa exercer suas funções de fiscalização e defesa da ordem jurídica.
Alternativa B: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição."
Esta é a alternativa incorreta. Segundo o CPC/73, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, o processo é extinto com resolução de mérito, e não sem. A prescrição e a decadência são matérias que influenciam diretamente o mérito da causa, levando à extinção do processo com uma decisão definitiva sobre a demanda.
Alternativa C: "Há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes; quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes e quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos."
Esta alternativa está correta. O conflito de competência ocorre nas situações descritas, conforme previsto no CPC/73, garantindo que a jurisdição seja exercida de maneira ordenada e que não haja decisões conflitantes.
Alternativa D: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, até porque o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição."
Esta alternativa está correta. A citação válida tem os efeitos descritos, sendo um elemento essencial para a constituição do processo e para a segurança jurídica das partes envolvidas. A interrupção da prescrição pela citação está bem fundamentada nos princípios processuais.
Alternativa E: "Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente."
Esta alternativa está correta. A suspensão do processo ocorre nas situações mencionadas, quando é necessário aguardar a resolução de outra causa para que o julgamento possa prosseguir de forma adequada, evitando decisões contraditórias.
Em resumo, a alternativa B é a única que não está de acordo com o CPC/73, pois ela descreve incorretamente os efeitos da prescrição e da decadência no processo. Espero que essa análise tenha sido clara e útil para você.
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Alternativa "b"
Conforme preceitua o art. 269, inciso IV do CPC, o processo será extinto COM resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou prescrição.
COMENTANDO SOBRE AS CORRETAS:
LETRA A) Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
LETRA C ) Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
LETRA D) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
LETRA E) Art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
Não nos custa lembrar...
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - quando as partes transigirem;
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
que confundem prescrição com extinção do direito cometem erro gravíssimo e, infelizmente, são muitos os que nisso incorrem. Trata-se de efeito de regra jurídica de direito material, razão porque se põe o assunto na extinção do processo com julgamento do mérito. Não se diga que é condição da ação ter havido prescrição. Se houve preclusão (decadência), extinta foi a ação de direito material. Se apenas aconteceu prescrição, não: a ação ou a pretensão e a ação persistem; apenas se lhe apaga a eficácia. Se não foi alegada, prescrição não houve; a sua aparição depende da oferta de exceção. De
qualquer modo não se está no plano do direito processual, mas sim no direito material, razão para ser matéria do art. 269, IV, e não do art. 267. Há julgamento do mérito. Não se diga que a decadência (preclusão) extingue o direito, e a prescrição extingue o direito (e.g., Antonio Luis da Câmara Leal, Da Prescrição e da Decadência, 114 s.).
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