Para fins de delimitar políticas públicas envolvendo a gestã...

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Q3879497 Direito Administrativo
Para fins de delimitar políticas públicas envolvendo a gestão patrimonial do Estado Alfa, foi necessário promover um levantamento dos bens públicos que integram o patrimônio de tal ente federativo.
À luz do disposto na Constituição da República, assinale a opção que indica os bens que se enquadram na aludida situação.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 26, IV: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União." Constituição da República, art. 20, II: "Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;" Como a questão pede os bens que integram o patrimônio do Estado Alfa, pertencem ao Estado as terras devolutas não abrangidas pela exceção constitucional reservada à União, exatamente como descrito na alternativa D.

Tema central: Bens dos Estados
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque os dois bens listados são da União. O mar territorial é bem da União nos termos do art. 20, VI, e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União nos termos do art. 20, XI. Logo, não integram o patrimônio do Estado Alfa.
B
Errada
Incorreta, porque ambos os bens pertencem à União. Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União conforme o art. 20, VII, e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União conforme o art. 20, IX.
C
Errada
Incorreta, porque todos os bens indicados são constitucionalmente atribuídos à União. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União pelo art. 20, VIII, e as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União pelo art. 20, X.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o regime constitucional das terras devolutas estaduais. A Constituição inclui entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União, e a ressalva mencionada na própria alternativa coincide com a exceção do art. 20, II, que reserva à União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definida em lei. Portanto, o item identifica exatamente um bem integrante do patrimônio estadual.
E
Errada
Incorreta, porque a descrição coincide com o art. 20, III, da Constituição, que qualifica como bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre bens públicos em geral e bens do Estado-membro especificamente: quase todas as alternativas trazem bens públicos relevantes, mas expressamente pertencentes à União; já as terras devolutas, em regra, são dos Estados, salvo a exceção constitucional do art. 20, II.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir patrimônio do Estado-membro, separe imediatamente o art. 26 do art. 20 da Constituição.
  • Em terras devolutas, a regra é estadual; a exceção é da União nas hipóteses do art. 20, II.
  • Se a alternativa listar mar territorial, terrenos de marinha, recursos minerais, potenciais de energia hidráulica ou rios interestaduais/internacionais, o critério constitucional aponta para bens da União.

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Comentários

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Art. 26, IV da CF/88: Estabelece que as terras devolutas não compreendidas entre as da União pertencem aos Estados Federados. Trata-se de terras públicas sem destinação específica e sem domínio privado, que não pertencem à União (como as necessárias à defesa de fronteiras, fortificações, etc.), passando a ser patrimônio estadual. 

Art. 99. São bens públicos:

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Terras devolutas são terras públicas sem destinação específica e não pertencentes a particulares.

  • Não estão afetadas a nenhum serviço público
  • Não têm uso público direto

CF - Art. 20. São bens da União:

[...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

[...]

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

[...] IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Cometi o erro de não ler toda a alternativa. Erro de principiante!!!

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