Para fins de delimitar políticas públicas envolvendo a gestã...
À luz do disposto na Constituição da República, assinale a opção que indica os bens que se enquadram na aludida situação.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 26, IV: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União." Constituição da República, art. 20, II: "Art. 20. São bens da União:
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;" Como a questão pede os bens que integram o patrimônio do Estado Alfa, pertencem ao Estado as terras devolutas não abrangidas pela exceção constitucional reservada à União, exatamente como descrito na alternativa D.
- Quando a questão pedir patrimônio do Estado-membro, separe imediatamente o art. 26 do art. 20 da Constituição.
- Em terras devolutas, a regra é estadual; a exceção é da União nas hipóteses do art. 20, II.
- Se a alternativa listar mar territorial, terrenos de marinha, recursos minerais, potenciais de energia hidráulica ou rios interestaduais/internacionais, o critério constitucional aponta para bens da União.
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Comentários
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Art. 26, IV da CF/88: Estabelece que as terras devolutas não compreendidas entre as da União pertencem aos Estados Federados. Trata-se de terras públicas sem destinação específica e sem domínio privado, que não pertencem à União (como as necessárias à defesa de fronteiras, fortificações, etc.), passando a ser patrimônio estadual.
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Terras devolutas são terras públicas sem destinação específica e não pertencentes a particulares.
- Não estão afetadas a nenhum serviço público
- Não têm uso público direto
CF - Art. 20. São bens da União:
[...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
[...]
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...] IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Cometi o erro de não ler toda a alternativa. Erro de principiante!!!
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