De acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do Si...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, art. 33, II: "Art. 33. O registro de preço, sempre precedido de concorrência ou de pregão, poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses: I – quando for mais conveniente que a aquisição demande entrega ou fornecimento parcelado; II - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes; III - quando não for possível estabelecer, previamente, o quantitativo exato para o atendimento das necessidades." A alternativa D coincide com a hipótese do inciso II e, por isso, é a correta.
- Em registro de preço do SEBRAE, confira primeiro se a alternativa coincide com uma das hipóteses literais do art. 33.
- Não confunda o prazo do registro de preço: no SEBRAE, o art. 34 prevê 12 meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.
- Se a alternativa criar hipótese de cabimento não prevista no regulamento aplicável, ela deve ser afastada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As atas de registro de preço, mesmo com as eventuais prorrogações
previstas no §1º, não poderão exceder o limite máximo de 36 (trinta e seis)
meses.
Poderão ser contratados obras e serviços de engenharia de baixa
complexidade por registro de preço, desde que atendidos ao menos um dos
seguintes requisitos:
I – projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente da obra ou do serviço de engenharia
de baixa complexidade.
O registro de preço terá prazo inicial determinado, devendo obedecer,
em regra, o limite de até 12 (doze) meses.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo