Maria, servidora em atuação junto à Mesa da Assembleia Legi...

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Q3879489 Regimento Interno
Maria, servidora em atuação junto à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, recebeu a informação de que a Proposição Legislativa nº X (PLX) teve reconhecida, mediante deliberação do Plenário, a primazia na votação sobre outras proposições.
De acordo com o Regimento interno da ALERJ, é correto afirmar que a PLX
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, Resolução nº 810/1997, art. 138, caput: "Art. 138. Denomina-se preferência a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra ou outras, mediante deliberação do Plenário." Como o enunciado afirma exatamente que a PLX teve reconhecida, por deliberação do Plenário, a primazia na votação sobre outras proposições, a consequência jurídica é que ela possui preferência.

Tema central: Preferência regimental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conceito jurídico-regimental expresso no art. 138, caput, do Regimento Interno da ALERJ. O dado decisivo do enunciado é a combinação de dois elementos exigidos pela norma: primazia na votação e deliberação do Plenário. No Regimento, essa situação recebe o nome de preferência.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve rito procedimental próprio nem regime de tramitação diferenciado; descreve apenas precedência na votação. Tramitação especial é categoria distinta e não se confunde com a mera primazia na votação.
C
Errada
Está errada porque a primazia na votação não autoriza concluir, por si só, que a proposição tramita em regime de urgência. Segundo o art. 138, § 1º, projetos em urgência gozam de preferência, mas a preferência não se identifica necessariamente com urgência, podendo existir por concessão específica.
D
Errada
Está errada porque o fato de haver primazia na votação nada diz sobre a autoria da proposição. O art. 138 trata da ordem de discussão ou votação, não da iniciativa legislativa nem da autoria pelo Poder Executivo.
E
Errada
Está errada porque prioridade e preferência são figuras distintas no Regimento. O art. 138, § 1º, diferencia expressamente projetos em prioridade dos casos de preferência, de modo que não se pode tratar a primazia na votação reconhecida pelo Plenário como se fosse, automaticamente, regime de prioridade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre preferência, que é a primazia na discussão ou votação reconhecida pelo Plenário, e prioridade ou urgência, que são categorias regimentais distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer a expressão primazia na discussão ou na votação, verifique se o Regimento dá nome técnico próprio a essa precedência.
  • Não confunda efeito de precedência na pauta com regime de tramitação; urgência, prioridade e tramitação especial podem gerar preferência, mas não se confundem com ela.
  • Se o enunciado mencionar deliberação do Plenário para colocar uma proposição à frente de outras, o foco é a ordem de deliberação, não a autoria nem a iniciativa.

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