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Q3881044 Regimento Interno
Determinado projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno (RI) da Alerj, que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Art. 26. Compete às comissões permanentes:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a deliberação do Plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa;

Como o enunciado trata de projeto de lei encaminhado à CCJ e à CDC, ambas comissões permanentes, aplica-se essa regra regimental, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Competência das comissões permanentes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que as comissões se limitariam a emitir pareceres e que estes sempre iriam ao Plenário. O art. 26, I, atribui às comissões permanentes competência para discutir e votar projeto de lei nas hipóteses em que o Regimento dispensa a deliberação plenária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz a hipótese prevista no art. 26, I, do RI da Alerj: as comissões permanentes podem discutir e votar projeto de lei quando o próprio Regimento dispensa a deliberação do Plenário, ressalvada a possibilidade de recurso de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa. No caso, a distribuição do projeto à CCJ e à CDC envolve comissões permanentes competentes para atuar nessa forma regimental de apreciação, e não uma exigência automática de ida ao Plenário.
C
Errada
Está errada por generalização indevida. O caráter terminativo não é regra para todos os projetos de lei, mas apenas para aqueles que, na forma do Regimento, dispensarem a deliberação do Plenário.
D
Errada
Está errada porque cria um regime geral de caráter terminativo para a CCJ e uma disciplina distinta para a CDC. O RI não estabelece essa diferença como regra geral. A peculiaridade da CCJ é a seguinte: “sempre que a Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer concluir, por unanimidade dos membros presentes, pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora, ainda que distribuída a outras comissões, cabendo recurso do autor no prazo máximo de 30 dias da publicação do parecer. Inexistindo recurso, ou sendo o mesmo rejeitado pelo Plenário, a proposição será tida como definitivamente rejeitada; caso contrário, será encaminhada à próxima comissão.”
E
Errada
Está errada porque substitui a exceção normativa expressa no art. 26, I, por hipótese não prevista. O dispositivo fala em “recurso de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa”, e não em acordo de lideranças.
Pegadinha da questão
A banca misturou a ideia de parecer com a de deliberação conclusiva em comissão e tentou induzir a confusão entre a regra geral das comissões permanentes e a peculiaridade da CCJ sobre inconstitucionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em Regimento Interno, identifique se a comissão apenas opina ou também pode discutir e votar conclusivamente.
  • Não transforme a expressão “na forma do Regimento” em regra universal para todo projeto de lei.
  • Ao aparecer a CCJ, lembre que sua regra específica é a do parecer unânime de inconstitucionalidade, distinta da regra geral do art. 26, I.
  • Quando houver dispensa de Plenário, procure a exceção expressa do dispositivo: aqui, é o recurso de um décimo dos membros da Assembleia.

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