Pedro, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio d...

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Q3879484 Regimento Interno
Pedro, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), foi instado a encaminhar determinado expediente a uma comissão temporária dessa Casa Legislativa.
Após analisar o Regimento Interno da ALERJ, Pedro concluiu, corretamente, que a referida comissão somente pode ser
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 27: "Art. 27. As comissões temporárias são: I - de representação; II - especial; III - de inquérito." Como o enunciado pergunta quais espécies uma comissão temporária da ALERJ somente pode ser, aplica-se esse rol taxativo, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Comissões temporárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. As expressões "de urgência", "de análise" e "de prioridade" não constam do rol do art. 27 do Regimento Interno da ALERJ como espécies de comissão temporária. O erro é a ausência de previsão regimental dessas categorias.
B
Errada
Incorreta. Apenas "de inquérito" aparece no art. 27. As categorias "de julgamento" e "de análise" não integram o rol taxativo das comissões temporárias previsto no Regimento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 27 do Regimento Interno da ALERJ, que enumera de forma exaustiva as comissões temporárias: de representação, especial e de inquérito. O acerto da alternativa decorre da correspondência integral com o texto regimental.
D
Errada
Incorreta. Embora "de representação" esteja prevista no art. 27, "de mérito" e "de prioridade" não estão. Como a alternativa precisa aderir integralmente ao rol normativo, a presença de itens sem previsão regimental invalida a opção.
E
Errada
Incorreta. Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento são comissões permanentes, não temporárias, conforme a distinção feita na base entre o art. 25 e o art. 27 do Regimento Interno da ALERJ. Além disso, "de mérito" não é espécie de comissão temporária prevista no art. 27.
Pegadinha da questão
A banca misturou espécies de comissões temporárias com nomes de comissões permanentes e com expressões sem previsão regimental, explorando a necessidade de reconhecer que o art. 27 traz enumeração fechada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar espécies de comissão, confira se o regimento traz rol taxativo; aqui, o art. 27 resolve sozinho.
  • Elimine alternativas que usem expressões procedimentais sem previsão normativa expressa, como urgência, análise, julgamento, mérito ou prioridade.
  • Se aparecerem Comissão de Constituição e Justiça ou Comissão de Orçamento, verifique se a questão trata de comissões permanentes ou temporárias, porque essa confusão foi explorada na questão.

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