Pedro, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio d...
Após analisar o Regimento Interno da ALERJ, Pedro concluiu, corretamente, que a referida comissão somente pode ser
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Interno da ALERJ, art. 27: "Art. 27. As comissões temporárias são: I - de representação; II - especial; III - de inquérito." Como o enunciado pergunta quais espécies uma comissão temporária da ALERJ somente pode ser, aplica-se esse rol taxativo, o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão perguntar espécies de comissão, confira se o regimento traz rol taxativo; aqui, o art. 27 resolve sozinho.
- Elimine alternativas que usem expressões procedimentais sem previsão normativa expressa, como urgência, análise, julgamento, mérito ou prioridade.
- Se aparecerem Comissão de Constituição e Justiça ou Comissão de Orçamento, verifique se a questão trata de comissões permanentes ou temporárias, porque essa confusão foi explorada na questão.
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