Determinada proposição legislativa em tramitação na Assemble...

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Q3881055 Regimento Interno
Determinada proposição legislativa em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao tomar conhecimento desse encaminhamento, João, Deputado Estadual e que não integra a CCJ, decidiu verificar a possibilidade de assistir às respectivas reuniões e apresentar emenda no âmbito da comissão.
Após analisar o Regimento Interno da Alerj, João concluiu, corretamente, que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Resolução nº 810/1997, art. 57 e parágrafo único: “Art. 57 - É permitido a qualquer Deputado assistir às reuniões das comissões, tomar parte nas discussões ou sugerir emendas, sem direito a voto. Parágrafo único - As emendas sugeridas nos termos deste artigo necessitam de apoiamento de um dos membros da comissão, só poderão versar matéria de sua competência e não serão tidas como tais, para nenhum efeito, se a comissão não as acolher.” Como João não integra a CCJ, ele pode assistir às reuniões e sugerir emenda, desde que haja apoiamento de um dos membros da comissão e que a matéria esteja dentro da competência da comissão, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Comissão e emenda
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 57 do Regimento Interno, que permite expressamente a qualquer Deputado assistir às reuniões das comissões. Portanto, não há vedação à presença de deputado não integrante da CCJ.
B
Errada
Está errada porque substitui o requisito regimental por outro inexistente na base normativa. O parágrafo único do art. 57 exige apoiamento de um dos membros da comissão, e não apoiamento de liderança partidária.
C
Errada
Está errada porque nega uma faculdade expressamente prevista no art. 57: o deputado não membro pode sugerir emendas perante a comissão. O que existe é condicionamento formal e material dessa sugestão, não proibição absoluta.
D
Certa
A alternativa D corresponde ao regime regimental aplicável ao deputado que não integra a comissão. O art. 57 autoriza qualquer deputado a assistir às reuniões e sugerir emendas. Já o parágrafo único impõe duas condições específicas para essa sugestão: apoiamento de um dos membros da comissão e limitação da emenda à matéria de competência da comissão. É exatamente isso que a alternativa afirma.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte quanto à possibilidade de assistir às reuniões, erra no requisito de apoiamento da emenda. O Regimento não exige apoiamento de ao menos 5 Deputados Estaduais; exige apoiamento de um dos membros da comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a possibilidade de o deputado não membro participar da reunião e sugerir emenda, que existe, e os requisitos dessa sugestão, que não envolvem liderança partidária nem número mínimo de cinco deputados, mas sim o apoiamento de um dos membros da comissão e a pertinência à competência da comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em regimento de comissão, diferencie presença, discussão, sugestão de emenda e direito a voto: aqui há permissão para os três primeiros, mas sem voto.
  • Quando a questão tratar de deputado não integrante da comissão, confira se o regimento exige apoiamento específico de membro da comissão, e não de liderança ou de número genérico de parlamentares.
  • Verifique sempre o limite material da emenda sugerida: ela só pode versar sobre matéria da competência da comissão.

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