Determinada proposição legislativa em tramitação na Assemble...
Após analisar o Regimento Interno da Alerj, João concluiu, corretamente, que
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Resolução nº 810/1997, art. 57 e parágrafo único: “Art. 57 - É permitido a qualquer Deputado assistir às reuniões das comissões, tomar parte nas discussões ou sugerir emendas, sem direito a voto. Parágrafo único - As emendas sugeridas nos termos deste artigo necessitam de apoiamento de um dos membros da comissão, só poderão versar matéria de sua competência e não serão tidas como tais, para nenhum efeito, se a comissão não as acolher.” Como João não integra a CCJ, ele pode assistir às reuniões e sugerir emenda, desde que haja apoiamento de um dos membros da comissão e que a matéria esteja dentro da competência da comissão, o que conduz à alternativa D.
- Em regimento de comissão, diferencie presença, discussão, sugestão de emenda e direito a voto: aqui há permissão para os três primeiros, mas sem voto.
- Quando a questão tratar de deputado não integrante da comissão, confira se o regimento exige apoiamento específico de membro da comissão, e não de liderança ou de número genérico de parlamentares.
- Verifique sempre o limite material da emenda sugerida: ela só pode versar sobre matéria da competência da comissão.
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