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Q2469110 Legislação Federal

Considerando a Lei n.º 10.973/2004, julgue o item.


Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é vedado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública.

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão trata dos direitos do inventor independente perante Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas, com base na Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), especialmente sobre a possibilidade de solicitar a adoção de sua criação pelas instituições públicas.

Fundamentação legal: O artigo 22 da Lei nº 10.973/2004 dispõe literalmente:

“O inventor independente que comprove depósito de pedido de patente poderá solicitar a adoção de sua criação por instituição pública.”

Portanto, não há vedação; pelo contrário, há expressa autorização legal.

Explicação do tema central: O objetivo deste dispositivo é estimular a inovação e a transferência de tecnologia, abrindo espaço para que criações independentes possam ser integradas ao setor público para eventual desenvolvimento, produção ou disseminação, com as devidas proteções à propriedade intelectual.

Exemplo prático: Suponha que um pesquisador autônomo deposite um pedido de patente de uma técnica inovadora na área de tecnologia ambiental. Ele poderá procurar uma universidade federal para que esta avalie e, se for de interesse público, adote e desenvolva a invenção.

Justificativa da alternativa correta: A alegação de que o inventor independente está vedado de solicitar a adoção de sua criação é falsa. A lei expressamente autoriza essa solicitação, condicionando-a apenas ao depósito do pedido de patente.

Pegadinha do enunciado: O termo “vedado” é uma palavra-chave que costuma confundir. Sempre confira o texto legal! O Art. 22 é claro ao permitir, não proibir.

Doutrina: Denis Borges Barbosa, em Curso de Direito da Propriedade Intelectual, discute justamente o papel facilitador das instituições públicas na absorção de invenções de origem independente, evidenciando que a lei visa fortalecer o sistema nacional de inovação.

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Comentários

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GAB ERRADO!

Art. 22. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.

BONS ESTUDOS!!!

E - Errado.

De acordo com o artigo 12 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), ao inventor independente que comprove o depósito de pedido de patente, não é vedado solicitar a adoção de sua criação por uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) pública.

Na verdade, a lei prevê que o inventor independente pode solicitar a adoção de sua criação por uma ICT pública, desde que ele tenha o devido depósito de patente. Isso facilita a colaboração entre inventores independentes e as ICTs para o desenvolvimento e a exploração das criações inovadoras.

A afirmação está errada. O inventor independente pode, sim, solicitar a adoção de sua criação por uma ICT pública, desde que tenha o depósito de patente.

Se precisar de mais explicações, estou aqui para ajudar!

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