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Q351742 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A respeito da organização e das competências do STF, previstas em seu Regimento Interno, julgue os próximos itens.

É vedado ao ministro assinar correspondência oficial em nome do STF concernente a processo de sua relatoria, pois esta é uma atribuição exclusiva do presidente e do vice-presidente do tribunal.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:

A questão versa sobre atribuições dos Ministros Relatores no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quanto à possibilidade de assinar correspondência oficial relacionada a processos sob sua relatoria.

Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no Regimento Interno do STF, especialmente no Art. 21, inciso V:

"Art. 21. São atribuições do Relator: (...) V – determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, ad referendum do Plenário ou da Turma;"

O inciso IV do mesmo artigo já admite, inclusive, a comunicação oficial pelo relator.

Explicação e Exemplo Prático:

O Ministro Relator detém a competência de praticar atos processuais relativos aos processos sob sua responsabilidade, inclusive expedir comunicações e despachos oficiais. Assim, não é privativo do Presidente ou do Vice-Presidente do tribunal o envio de correspondência oficial nesses casos.

Exemplo: Caso um Ministro seja relator de um Habeas Corpus, pode, ele próprio, assinar ofícios requisitando informações às autoridades ou órgãos, sem necessidade de intermediação pelo Presidente do STF.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado):

A assertiva está ERRADA pois distorce a competência regimental. A vedação sugerida não existe – o relator pode assinar atos e comunicações relativas a processos de sua relatoria.

A doutrina, como ensina José Afonso da Silva, reforça a importância e a autonomia decisória dos relatores nos tribunais superiores, ressaltando que suas atribuições incluem medidas urgentes e comunicações oficiais em nome do Tribunal.

Pegadinha na Questão:

A questão tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar se tratar de atribuição exclusiva da Presidência/Vice-Presidência, omitindo a competência do relator prevista no regimento. Atenção especial deve ser dada às palavras "vedado" e "exclusiva", comuns em pegadinhas na área de concursos.

Conclusão:

O relator do STF pode sim assinar correspondência oficial referente a processos de sua relatoria, não se tratando de competência restrita ao Presidente ou Vice.

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Comentários

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O presidente não deixa de ser um ministro do STJ.

Qual ministro? Por mais que o cabeçalho da questão se refira ao respeito da organização e das competências do STF, previstas em seu Regimento Interno...

É vedado ao ministro DO STF assinar correspondência oficial em nome do STF concernente a processo de sua relatoria, pois esta é uma atribuição exclusiva do presidente e do vice-presidente do tribunal.

Já estaria, por si só errada.

Quanto mais estudo, mais vejo coisas....parei até de rezar!

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