Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF ...
Considere que determinado ato normativo do STF exclusivamente referente à economia do tribunal tenha sido aprovado no dia 5/11/2013 (terça-feira) e publicado no Diário da Justiça no dia 13/11/2013 (quarta-feira). Nesse caso, é correto afirmar que o ato entrou em vigor no dia 5/11/2013
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Comentário da Questão – STF: Vigência de Atos Normativos e Economia Interna
Análise do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre a data de início da vigência de atos normativos do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando esses atos tratam exclusivamente da economia interna do Tribunal. O dispositivo aplicável é o art. 364 do Regimento Interno do STF, especialmente seu parágrafo único.
Citação Literal da Lei:
"Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso.
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados."
Tema Central da Questão:
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a exceção à regra geral de vigência dos atos normativos no STF. Em regra, a vigência ocorre na publicação, mas para atos sobre economia interna, é a data de aprovação que importa.
Exemplo Prático:
Suponha que o STF aprove um novo regulamento sobre expediente interno em 5/11/2013, com publicação apenas em 13/11/2013. Por tratar de economia interna, o ato já produz efeitos em 5/11/2013.
Justificativa da Alternativa Correta:
Está CERTA a afirmação de que o ato entrou em vigor em 5/11/2013, pois se trata de ato relativo apenas à economia interna e, conforme o parágrafo único do art. 364 do RISTF, a vigência é na data de aprovação.
Estratégia de Leitura e Pegadinha:
O ponto-chave é perceber que a regra de publicação não se aplica para economia interna. Muitos candidatos erram por não atentar para a exceção explícita na literalidade do Regimento Interno. Sempre confira quando o enunciado limita o conteúdo à economia interna!
Doutrina e Relevância:
Autores como Alexandre de Moraes e Ada Pellegrini Grinover destacam que tais regras visam garantir a celeridade e autonomia administrativa dos tribunais superiores.
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Comentários
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O gabarito foi alterado para ERRADO, após deferimento de recurso, com a seguinte justificativa do CESPE:
De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia INTERNA, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação.
Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Reg. Int. STF, Art. 364.
Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data
de sua publicação no "Diário da Justiça", salvo se dispuserem de modo
diverso.
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.
Gabarito Preliminar: CERTO (Item 48 da prova)
Gabarito Definitivo: ERRADO
- Justificativa da banca para alteração do gabarito
"De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia interna, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
- Regimento Interno do STF
Art. 364.Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf
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