Assinale a alternativa correta com fundamento na disciplina...
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da desapropriação, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada. Segundo a Constituição Federal, a desapropriação é um mecanismo pelo qual o poder público pode transferir para si a propriedade de bens privados, mediante indenização, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Legislação Aplicável: A desapropriação está disciplinada na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV, e no artigo 184. A Lei nº 4.132/1962 e o Decreto-Lei nº 3.365/1941 também tratam do tema.
Explicação do Tema: Para resolver a questão, é necessário entender que, embora a desapropriação deva ser feita mediante indenização justa, pode haver exceções e isenções, especialmente quando se trata de reforma agrária, conforme previsto na Constituição.
Exemplo Prático: Imagine que o governo decide desapropriar um terreno para construir uma escola pública. Nesse caso, o proprietário deve ser indenizado de forma justa e prévia. No entanto, se o terreno for desapropriado para reforma agrária, podem existir isenções de impostos, como veremos na alternativa correta.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta afirma que "as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais, estaduais e municipais". Essa afirmação está correta, conforme o artigo 184, § 5º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a isenção de impostos nessas operações.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A alternativa sugere que todas as desapropriações exigem prévia e justa indenização em dinheiro. Isso não é totalmente correto, pois, em casos de desapropriação para reforma agrária, a indenização pode ser feita em títulos da dívida agrária, conforme prevê o artigo 184 da Constituição.
C - É incorreto afirmar que é competência comum legislar sobre desapropriação. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso II, da Constituição Federal.
D - A alternativa incorretamente atribui à lei ordinária a competência para estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para desapropriação. Esse procedimento é regulado por normas específicas, como o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e não por lei ordinária.
E - A afirmação de que propriedades rurais são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária está errada. A Constituição permite a desapropriação de propriedades que não cumpram sua função social, independentemente de seu tamanho, desde que sejam observadas as garantias legais.
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CF/88
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os dispositivos legais que respondem às alternativas apresentadas são:
Alternativa A: Art. 184, § 5º – "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária."
Alternativa B: Art. 5º, inciso XXIV – "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
Alternativa C: Art. 22, inciso II – "Compete privativamente à União legislar sobre: II – desapropriação."
Alternativa D: Art. 182, § 4º, inciso III – "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
Alternativa E: Art. 185, inciso I – "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra."
Com base nos dispositivos legais citados, a alternativa correta é a A, pois as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais, estaduais e municipais.
Lembrando da velha crítica doutrinária no sentido de que o previsto no art. 185, § 5º, da Constituição é uma imunidade, e não isenção.
@jvmfischer
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