Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo pú...
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema: A questão aborda o conceito de exercício do cargo público e o prazo para seu início, segundo o Estatuto dos Policiais Civis do Tocantins (Lei Estadual n.º 1.654/2006), tema essencial em concursos para delegado de polícia.
Legislação Aplicável:
Conforme a Lei Estadual n.º 1.654/2006, Art. 17, § 1º:
“Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da posse.”
Explicação do Tema: Para ser investido no cargo, além da posse, é necessário iniciar o exercício das funções no prazo máximo de 15 dias. Esse dispositivo busca garantir a eficiência e evitar longas vacâncias nos cargos públicos.
Exemplo Prático: Imagine um aprovado para Delegado de Polícia que toma posse no dia 01/03. Ele terá até o dia 16/03 para iniciar o exercício. Se faltar sem justificativa, será exonerado de imediato.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva diz que o prazo seria de 30 dias, mas a legislação estadual é clara: o prazo correto é de 15 dias. Portanto, o item está ERRADO, pois diverge expressamente da literalidade legal.
Pegadinhas do Enunciado: O erro mais comum é confundir o prazo de mandato da posse (que pode variar em outros estatutos ou leis nacionais) com o de exercício. Fique atento: no Tocantins, é sempre 15 dias para o início do exercício após a posse, salvo motivo justificado.
Dica de Prova: Palavras como “prazo máximo de 30 dias”, “a partir da nomeação” podem induzir ao erro. Sempre consulte a lei local para cargos estaduais!
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Comentários
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função de confiança.
§ 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até
quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da
posse.
§ 2º. Quando designado para função de confiança, o policial civil deverá ter o
início do seu exercício coincidindo com a data de publicação do ato de sua designação,
salvo quando estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em
que o exercício recai no primeiro dia útil após o término do impedimento, o que não pode
exceder a trinta dias da publicação.
Exatamente como citado no comentário anterior: o prazo para a posse é dia 15 dias e não de 30 dias como afirmado na questão.
Nobre colega Jackeline, com todo respeito, mas o prazo para a posse é de 30 dias da data da nomeação, porém, o prazo para Exercício é de 15 dias, consoante disposto:
Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da
função de confiança.
§ 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até
quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da
posse.
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