Para os efeitos da referida lei, o ocupante do cargo de prov...
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.
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Gabarito: C (certo)
1. Interpretação do tema
A questão trata do conceito legal de Policial Civil segundo o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, Lei nº 1.654/2006. O objetivo é saber se o cargo efetivo de Delegado de Polícia está compreendido nesse conceito.
2. Legislação Aplicável
Lei Estadual nº 1.654/2006 – Art. 2º, I:
“Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta Lei, os ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo: I - Delegado de Polícia;”
3. Explicação do tema central
O dispositivo legal deixa claro que, para todos os efeitos do Estatuto, os Delegados de Polícia ocupando cargo efetivo são policiais civis. Assim, o reconhecimento legal da condição de policial civil abrange o delegado, tornando-o sujeito a direitos e deveres próprios do regime estatutário.
4. Exemplo Prático
Imagine um Delegado de Polícia efetivo sendo investigado por eventual infração funcional. Seu processo tramitará conforme as regras da Lei 1.654/2006, justamente por ser considerado policial civil.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa marcada como Certo está correta porque transcreve fielmente o texto do art. 2º, I, da Lei Estadual nº 1.654/2006.
6. Estratégias e Pegadinhas
Evite confundir os cargos de natureza comissionada ou temporária com os de provimento efetivo. Só os ocupantes efetivos são alcançados pelo conceito legal de policial civil para fins estatutários.
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Comentários
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Veja o que diz a Lei 1654/06:
Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta
Lei, os ocupantes dos seguintes
cargos de provimento efetivo:
I - Delegado de Polícia;II - Escrivão de Polícia;
III - Agente de Polícia;
IV - Médico Legista;
V - Perito Criminal;
VI - Papiloscopista;
VII- Auxiliar de Autópsia;
VIII- Agente Penitenciário;
IX - em extinção no evento da vacância:
a) Motorista Policial;
b) Perito Policial.
ATUALIZAÇÃO da Lei Estadual n.º 1.654/2006
Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta Lei, os ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Delegado de Polícia;
II - Escrivão de Polícia;
*III – Agente de Polícia;
*Inciso III com redação determinada pela Lei nº 2.604, de 5/07/2012.
IV - Médico Legista;
V - Perito Criminal;
VI - Papiloscopista;
*VII – Agente de Necrotomia;
*Inciso VII com redação determinada pela Lei nº 2.808, de 12/12/2013
*VIII – Agente Penitenciário;
*Inciso VIII restaurado pela Lei nº 2.604, de 5/07/2012.
IX - em extinção no evento da vacância:
a) Motorista Policial;
b) Perito Policial.
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