Assinale a alternativa correta quanto aos segurados pelo In...
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Tema central: A questão versa sobre segurados do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP) e as regras específicas previstas na Lei nº 10.684/2005, especialmente quanto à obrigatoriedade de contribuição previdenciária para ocupantes de cargos em comissão após aposentadoria.
Legislação Aplicável: O assunto é regulado, principalmente, pelo art. 12 da Lei nº 10.684/2005, que dispõe:
“O segurado aposentado que vier a ocupar cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, emprego público, cargo ou função temporária, não contribuirá para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de João Pessoa, devendo contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.”
Jurisprudência Relevante: O STF consolida entendimento semelhante (RE 573.540), determinando que o segurado aposentado, ao retornar por cargo em comissão, deve se vincular ao RGPS e não ao regime próprio.
Exemplo prático: Imagine um servidor aposentado pelo IPMJP que assuma um cargo em comissão de livre nomeação na Prefeitura. Nessa hipótese, ele não recolhe mais ao IPMJP, mas obrigatoriamente contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Alternativa correta:
E) CORRETA – Reflete literalmente o art. 12 da Lei nº 10.684/2005. O legislador veda a dupla vinculação ao regime próprio do município, exigindo contribuição ao RGPS para esses casos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta – A legislação não permite pagamento retroativo de contribuição facultativa a qualquer tempo/título. O recolhimento tem limites e não pode servir para regularizar períodos não contributivos livremente.
B) Incorreta – Não há “segundo aposentado”. Aposentadoria extingue o vínculo efetivo, e o retorno só por novo concurso NÃO permite nova vinculação ao regime próprio, em regra.
C) Incorreta – A redação é confusa e omite que servidor aposentado em cargo em comissão não é segurado do regime próprio.
D) Incorreta – O afastado sem remuneração não contribui obrigatoriamente; a obrigatoriedade se vincula ao exercício remunerado.
Pegadinha destacada: O termo “deverá contribuir” aparece em algumas alternativas de modo enganoso, desconsiderando o tipo de regime correto ou o vínculo jurídico do aposentado.
Doutrina de apoio: José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) reforça a impossibilidade de dupla filiação previdenciária ao regime próprio, alinhando-se à posição legal e jurisprudencial.
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DO BENEFÍCIOS - LEI Nº 10.684, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (RPPS-IPMJP)
Art. 8º O segurado aposentado que vier a ocupar cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, emprego público, cargo ou função temporária deverá contribuir para o RGPS.
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