Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3908873 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, caput, inciso XVI, incluído pela Lei nº 15.126/2025: "XVI – atenção humanizada." Como a questão pede o princípio acrescido ao art. 7º pela alteração de 2025, a consequência jurídica é direta: a alternativa correta é a que reproduz literalmente essa expressão, isto é, a letra D.

Tema central: Princípios do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Acesso prioritário à população adscrita" não corresponde à redação do inciso XVI incluído em 2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O critério eliminatório é a falta de correspondência literal com o dispositivo alterado.
B
Errada
Incorreta. "Direito à informação" é princípio do SUS, mas já constava anteriormente no art. 7º, V, da Lei nº 8.080/1990: "V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;". Portanto, não foi o princípio acrescido pela alteração de 2025.
C
Errada
Incorreta. "Atendimento à vítima de assédio sexual" não é a redação do novo princípio incluído no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. A eliminação decorre da ausência de previsão literal no inciso XVI acrescido pela Lei nº 15.126/2025.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide exatamente com o texto legal introduzido pela Lei nº 15.126/2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O ponto decisivo da questão é a identificação literal do novo inciso XVI, que passou a prever "atenção humanizada" como princípio no âmbito do SUS.
E
Errada
Incorreta. "Transversalidade do atendimento" não foi incluída no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração legislativa de 2025. Falta correspondência normativa com o novo inciso XVI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio novo e princípio já existente no art. 7º, especialmente "direito à informação", além da tendência de marcar expressão semanticamente próxima da ideia de humanização sem exigir a redação legal exata.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar alteração legislativa específica, confronte as alternativas com a redação literal do dispositivo alterado.
  • Diferencie princípio novo de princípio já preexistente no mesmo artigo; aqui, "direito à informação" já estava no art. 7º, V.
  • Em questão resolvida por texto legal expresso, só é correta a alternativa que reproduz a expressão normativa efetivamente incluída.

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