Para que um contrato administrativo tenha sua duração estend...

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Q4109409 Direito Administrativo
Para que um contrato administrativo tenha sua duração estendida, ele deve seguir algumas diretrizes elencadas na Lei nº 14.133/2021, no artigo 106. Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 106, III: "III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem." A alternativa D contraria a norma ao afirmar extinção "com ônus" nas hipóteses em que a lei prevê extinção "sem ônus", razão pela qual é a incorreta, conforme o gabarito oficial.

Tema central: Extinção contratual sem ônus
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não reproduz literalmente o art. 106, I. A lei exige, no art. 106, I, atestado de "maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual", ao passo que o item fala em "obtenção de desconto ou melhor preço". Essa formulação reduz indevidamente o conceito legal de vantagem econômica. Ainda assim, pela base fornecida, o vício decisivo da questão não está aqui, porque o gabarito oficial foi construído com base na frontal contradição da alternativa D ao art. 106, III.
B
Errada
C
Errada
D
Certa
A alternativa D é a escolhida como incorreta porque inverte o efeito jurídico previsto no art. 106, III, da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo autoriza a extinção do contrato sem ônus quando faltarem créditos orçamentários para a continuidade ou quando o contrato deixar de oferecer vantagem à Administração. O item, porém, substitui esse comando por extinção com ônus, o que é incompatível com a literalidade da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma única expressão com efeito jurídico decisivo: o art. 106, III, diz "sem ônus", mas a alternativa D afirma "com ônus".
Dica para questões semelhantes
  • No art. 106, confira literalmente quem atesta, o que deve ser atestado e em qual momento: isso separa os incisos I e II.
  • Em alternativa sobre extinção contratual, procure a palavra que define o efeito jurídico: aqui, a distinção decisiva era entre "sem ônus" e "com ônus".
  • Não trate "maior vantagem econômica" como sinônimo necessário de "desconto" ou "menor preço"; a base indica que essa equiparação não é literal.

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Comentários

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Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;

II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

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