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Q446070 Direito Tributário
O Estado de Pernambuco, em fevereiro de 2013, instaurou procedimento de fiscalização, em que se constatou que a Tomatinho, sociedade empresária que atua no comércio de molho de tomate em conserva, nos meses de novembro e dezembro de 2012, não escriturou as notas fiscais dos produtos adquiridos pela empresa no seu livro de registro de entrada, o que, nos termos da legislação vigente, no período apurado, presumia-se a realização de operações, com a saída de mercadoria, sem o recolhimento do ICMS. A Lei Estadual no 2.648/2011, que vigorava durante o período fiscalizado, estabelecia a alíquota do ICMS sobre operações referentes a molhos de tomates em conserva em 17% e imputava uma multa de 100% sobre o valor da operação, nos casos de infrações relativas à falta de escrituração no livro fiscal dos documentos referentes à entrada de mercadorias. Ocorre que o Estado de Pernambuco, em março de 2013, editou a Lei no 7.845/2013, além de ter concedido isenção de ICMS para as operações referentes a molho de tomate em conserva, reduziu a sanção fiscal para 50% na hipótese da infração verificada na ação fiscalizatória.

Nessa situação hipotética, quanto ao auto de infração, a Administração tributária
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