Em relação ao instituto da tomada de decisão apoiada, disci...

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Q3983052 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em relação ao instituto da tomada de decisão apoiada, disciplinam as normas do direito civil que:
I. A pessoa com deficiência pode eleger pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
II. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio.
III. Para se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz deve ser assistido por equipe multidisciplinar e pelo Ministério Público.
IV. Quando concedida, a tomada de decisão apoiada não terá validade, mas terá efeitos sobre terceiros, sem qualquer restrição, se estiver dentro dos limites do apoio.
Estão CORRETOS os itens:
Alternativas