Juliana transfere a propriedade de seu veículo e se muda pa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 123, I: "Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade;" e art. 123, § 1º: "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." Como houve transferência de propriedade, Juliana deve regularizar a situação por meio da expedição do novo CRV, e não por mera comunicação ou espera de novo licenciamento.
- Se houver transferência de propriedade, procure primeiro o art. 123, I: novo CRV é obrigatório.
- Na transferência de propriedade, o prazo legal é de 30 dias para adotar as providências do novo CRV.
- Só aplique a regra de comunicar endereço e aguardar licenciamento à hipótese específica de mudança de domicílio ou residência no mesmo município.
- O descumprimento do prazo não elimina a obrigação; impõe a regularização imediata.
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§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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