Juliana transfere a propriedade de seu veículo e se muda pa...

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Q3991632 Legislação de Trânsito
 Juliana transfere a propriedade de seu veículo e se muda para um novo município. Ela não solicitou a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo dentro do prazo estipulado. De acordo com o Art. 123 do CTB como ela deve proceder para regularizar sua situação e evitar futuras penalidades?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 123, I: "Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade;" e art. 123, § 1º: "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." Como houve transferência de propriedade, Juliana deve regularizar a situação por meio da expedição do novo CRV, e não por mera comunicação ou espera de novo licenciamento.

Tema central: Expedição de novo CRV na transferência de propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 123, I e § 1º, do CTB exige providências para expedição de novo CRV na transferência de propriedade; a comunicação verbal não supre essa exigência nem afasta consequências legais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a transferência de propriedade torna obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, e o art. 123, § 1º, do CTB estabelece prazo de 30 dias para a adoção das providências. Como o prazo foi descumprido, a regularização deve ser feita imediatamente com a solicitação do novo certificado.
C
Errada
Incorreta. Informar ao novo município não substitui a obrigação de expedir novo CRV quando há transferência de propriedade. Além disso, a regra de mera comunicação de endereço pertence à hipótese específica do art. 123, § 2º, relativa à transferência de domicílio ou residência no mesmo município, e não ao caso de transferência de propriedade.
D
Errada
Incorreta. Aguardar o novo licenciamento não é a providência prevista para transferência de propriedade. Essa lógica decorre apenas da hipótese do art. 123, § 2º, sobre mudança de domicílio ou residência no mesmo município, enquanto a transferência de propriedade se rege pelo art. 123, I e § 1º, com obrigação de requerer novo CRV em 30 dias.
Pegadinha da questão
A banca misturou transferência de propriedade com mudança de domicílio, tentando induzir a aplicação indevida do art. 123, § 2º; mas o dado juridicamente decisivo é a transferência de propriedade, que por si só exige novo CRV.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver transferência de propriedade, procure primeiro o art. 123, I: novo CRV é obrigatório.
  • Na transferência de propriedade, o prazo legal é de 30 dias para adotar as providências do novo CRV.
  • Só aplique a regra de comunicar endereço e aguardar licenciamento à hipótese específica de mudança de domicílio ou residência no mesmo município.
  • O descumprimento do prazo não elimina a obrigação; impõe a regularização imediata.

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Comentários

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§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

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