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Q4108888 Legislação de Trânsito
- Jogar, em vias públicas, objetos ou substâncias de dentro do veículo é passível de multa e constitui uma infração:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 172: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média;" Como o enunciado descreve exatamente essa conduta, a consequência jurídica é a classificação da infração como média, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Natureza da infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui à conduta natureza grave, em confronto direto com o art. 172 do CTB, que a define como infração média. A referência à escolaridade do condutor é juridicamente irrelevante para o enquadramento.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque indica a natureza jurídica prevista expressamente no art. 172 do CTB para a conduta de jogar, em via pública, objetos ou substâncias de dentro do veículo: infração média. O complemento sobre irresponsabilidade ambiental não integra o tipo legal, mas também não o contradiz; o ponto juridicamente decisivo é que a classificação da infração está correta.
C
Errada
Incorreta porque classifica a conduta como infração leve, contrariando a literalidade do art. 172 do CTB, que a tipifica como média. A menção a críticas a ecologistas não tem relevância jurídica para a classificação.
D
Errada
Incorreta porque qualifica a infração como gravíssima, mas o art. 172 do CTB estabelece expressamente que se trata de infração média. A afirmação sobre ser raramente praticada por condutores jovens não interfere no tipo legal.
E
Errada
Incorreta porque indica natureza leve, em desacordo com o art. 172 do CTB, que prevê infração média. Além disso, não há na lei base para afirmar que a conduta seria danosa apenas aos pedestres.
Pegadinha da questão
A banca tentou desviar a atenção da literalidade do CTB com expressões sociológicas e valorativas. O que decidia a questão era apenas a classificação legal da infração: média.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei tipifica expressamente a conduta e já indica a natureza da infração, resolva por confronto literal com o dispositivo.
  • Desconsidere descrições sobre perfil do condutor, frequência da prática ou juízos morais se elas não integrarem o tipo legal.
  • Em alternativas mistas, verifique primeiro se a classificação jurídica principal está correta; se contrariar a lei, a alternativa deve ser eliminada.

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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

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