- Jogar, em vias públicas, objetos ou substâncias de dentro...

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Q4108888 Legislação de Trânsito
- Jogar, em vias públicas, objetos ou substâncias de dentro do veículo é passível de multa e constitui uma infração:
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

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