De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao ser const...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 165: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;" Como o enunciado descreve motorista que conduzia veículo após ingerir álcool em concentração superior ao permitido em lei, incide essa regra, de modo que a alternativa correta é a que aponta infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir por tempo determinado.
- No art. 165 do CTB, primeiro fixe a classificação: é infração gravíssima.
- Separe natureza jurídica das consequências: multa e suspensão são penalidades; recolhimento da CNH e retenção do veículo são medidas administrativas.
- Se a alternativa trouxer 'grave', 'média' ou 'leve' para dirigir sob influência de álcool, ela contraria a classificação expressa da lei.
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LETRA D
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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