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Q4037820 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao ser constatado que um motorista conduzia veículo automotor após ter ingerido quantidade de álcool que resultou em concentração superior ao permitido em lei, a infração correspondente será classificada como:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 165: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;" Como o enunciado descreve motorista que conduzia veículo após ingerir álcool em concentração superior ao permitido em lei, incide essa regra, de modo que a alternativa correta é a que aponta infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir por tempo determinado.

Tema central: Dirigir sob influência de álcool
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 165 do CTB não classifica a conduta como infração média, mas como gravíssima. Além disso, a alternativa omite a suspensão do direito de dirigir, que é penalidade expressamente prevista no dispositivo.
B
Errada
Está errada porque indica infração grave, quando o art. 165 do CTB a define expressamente como gravíssima. Embora mencione multa e suspensão, erra no requisito legal da classificação.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: a infração não é grave, mas gravíssima; e o recolhimento do documento de habilitação não é penalidade principal do art. 165, mas medida administrativa. As penalidades principais são multa e suspensão do direito de dirigir.
D
Certa
A alternativa D corresponde diretamente ao art. 165 do CTB, que tipifica a conduta como infração gravíssima e prevê, como penalidades, multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A referência a "tempo determinado" está compatível com a lei, porque o próprio dispositivo fixa prazo certo para a suspensão.
E
Errada
Está errada porque a infração não é leve, mas gravíssima. Também substitui indevidamente a suspensão do direito de dirigir por retenção do veículo, que, segundo o art. 165, tem natureza de medida administrativa, não de penalidade principal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a classificação legal de gravíssima por grave e confundir penalidades principais do art. 165 com medidas administrativas, como recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 165 do CTB, primeiro fixe a classificação: é infração gravíssima.
  • Separe natureza jurídica das consequências: multa e suspensão são penalidades; recolhimento da CNH e retenção do veículo são medidas administrativas.
  • Se a alternativa trouxer 'grave', 'média' ou 'leve' para dirigir sob influência de álcool, ela contraria a classificação expressa da lei.

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LETRA D

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 

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