Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, relativos à prest...
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Tema central: A questão aborda Contratos Administrativos, especificamente sobre o prazo de duração dos contratos de prestação de serviços contínuos, conforme a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Legislação fundamentadora:
Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993: “A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.”
Além disso, o §4º do mesmo artigo admite, de forma excepcional, prorrogação por até 12 meses, mediante justificativa e autorização específica.
Explicação do tema: O legislador buscou dar estabilidade à prestação de serviços públicos essenciais e evitar prejuízos por necessidade de nova licitação a cada período de curto prazo. Serviços contínuos são aqueles sem prazo definido de término, como vigilância, limpeza e manutenção predial.
Exemplo prático: Uma prefeitura firma contrato de limpeza predial por 12 meses. Se o serviço é satisfatório e está em condições vantajosas, a Administração pode prorrogar o contrato sucessivamente, até o limite de 60 meses, sem nova licitação.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B) sessenta meses está correta pois é exatamente o limite fixado pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93. Entendimento reforçado pelo TCU (Acórdão 1047/2014-Plenário): o limite visa resguardar o interesse público, privilegiando a continuidade e a vantajosidade dos contratos contínuos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) setenta meses: incorreta. O limite legal é de 60 meses, salvo exceção do parágrafo 4º.
- C) quarenta e oito meses, D) trinta e seis meses e E) vinte e quatro meses: incorretas. Todos abaixo do limite permitido por lei.
Pegadinhas frequentes: Fique atento às tentativas de confundir com prazos de outros tipos de contratos administrativos ou de convênios! O prazo de até 72 meses só é permitido em caso excepcional expressamente justificado (60 + 12 meses).
Doutrina: Marçal Justen Filho n’Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: a prorrogação só é admitida enquanto vantajosa e alcançando o prazo máximo legal.
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