A extinção de contratos administrativos pode ocorrer em dif...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 138, § 2º: "§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização." No caso, a alternativa E é incorreta porque atribui esses efeitos à culpa exclusiva do contratado, embora a lei os reserve à culpa exclusiva da Administração.
- Separe mentalmente duas coisas distintas: modalidades de extinção do contrato e efeitos patrimoniais da extinção.
- No art. 138, confira sempre quem deu causa à extinção antes de aceitar afirmações sobre devolução da garantia, pagamentos devidos e custo de desmobilização.
- Na extinção consensual, verifique a presença expressa do interesse da Administração.
- A exigência de autorização escrita e fundamentada do § 1º vale para extinção unilateral e consensual, não para toda e qualquer forma de extinção.
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Comentários
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gab e)
Certo é contratante e não contratado
A) Correta. A Lei 14.133 incentiva o uso de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a arbitragem (Art. 138, III).
B) Correta. A extinção consensual é possível e comum quando ambas as partes concordam que a continuidade do contrato não é mais viável ou vantajosa (Art. 138, II).
C) Correta. O ato unilateral é uma prerrogativa da Administração (cláusula exorbitante), mas o princípio da boa-fé impede que a Administração extinga o contrato unilateralmente alegando uma falha que ela mesma provocou.
D) Correta. Exigência de formalidade e motivação dos atos administrativos. Tudo deve ser documentado e autorizado pela autoridade superior (Art. 138, § 2º).
E) INCORRETA. Como explicado, se o contratado deu causa à extinção, ele perde o direito à garantia e à desmobilização, respondendo pelos danos causados.
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