A extinção de contratos administrativos pode ocorrer em dif...

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Q3907416 Direito Administrativo
A extinção de contratos administrativos pode ocorrer em diferentes modalidades e produzir efeitos específicos quanto aos direitos das partes. Considerando essas regras, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 138, § 2º: "§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização." No caso, a alternativa E é incorreta porque atribui esses efeitos à culpa exclusiva do contratado, embora a lei os reserve à culpa exclusiva da Administração.

Tema central: Extinção dos contratos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 138, caput, III, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: (...) III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial." Trata-se de modalidade legalmente prevista de extinção contratual.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz o art. 138, caput, II, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: (...) II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração." O requisito jurídico decisivo é justamente a existência de interesse da Administração.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta porque está de acordo com o art. 138, caput, I, da Lei nº 14.133/2021: "Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta." O ponto jurídico que valida a assertiva é a exceção legal à extinção unilateral quando o inadimplemento decorre da própria Administração.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021: "§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo." O requisito formal imposto pela lei alcança exatamente essas duas modalidades.
E
Certa
A alternativa E está errada porque contraria diretamente o art. 138, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A devolução da garantia, os pagamentos devidos até a data da extinção e o custo da desmobilização são direitos do contratado apenas quando a extinção decorre de culpa exclusiva da Administração. A assertiva inverte o sujeito da culpa e atribui esses efeitos patrimoniais a hipótese não prevista pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da culpa nos efeitos patrimoniais da extinção: os direitos de devolução da garantia, pagamentos até a extinção e custo de desmobilização pertencem ao contratado quando a culpa é exclusiva da Administração, não quando a culpa é exclusiva do contratado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente duas coisas distintas: modalidades de extinção do contrato e efeitos patrimoniais da extinção.
  • No art. 138, confira sempre quem deu causa à extinção antes de aceitar afirmações sobre devolução da garantia, pagamentos devidos e custo de desmobilização.
  • Na extinção consensual, verifique a presença expressa do interesse da Administração.
  • A exigência de autorização escrita e fundamentada do § 1º vale para extinção unilateral e consensual, não para toda e qualquer forma de extinção.

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Comentários

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gab e)

Certo é contratante e não contratado

A) Correta. A Lei 14.133 incentiva o uso de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a arbitragem (Art. 138, III).

B) Correta. A extinção consensual é possível e comum quando ambas as partes concordam que a continuidade do contrato não é mais viável ou vantajosa (Art. 138, II).

C) Correta. O ato unilateral é uma prerrogativa da Administração (cláusula exorbitante), mas o princípio da boa-fé impede que a Administração extinga o contrato unilateralmente alegando uma falha que ela mesma provocou.

D) Correta. Exigência de formalidade e motivação dos atos administrativos. Tudo deve ser documentado e autorizado pela autoridade superior (Art. 138, § 2º).

E) INCORRETA. Como explicado, se o contratado deu causa à extinção, ele perde o direito à garantia e à desmobilização, respondendo pelos danos causados.

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