Suponha que Saulo, servidor público ocupante de cargo em com...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 3º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." "§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." No caso, a lei alcança o agente público e também os particulares, desde que haja conduta dolosa.
- Após a Lei nº 14.230/2021, comece pela pergunta decisiva: há dolo tipificado nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º?
- Não exclua automaticamente o particular: o art. 3º o alcança quando houver induzimento ou concorrência dolosa.
- Não aceite alternativas que tratem improbidade com culpa genérica ou responsabilidade objetiva; a base legal atual exige dolo.
- Desconfie de enunciados que imponham enriquecimento ilícito e dano ao erário como requisitos cumulativos para toda improbidade.
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Resposta: Letra B
Art. 3º da Lei 8.429/92:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Art. 1º
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Agora é obrigatório comprovar o dolo para configurar qualquer ato de improbidade (art. 1º, §1º), e tanto o agente público quanto o particular, quando induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade, ou dele se beneficia direta ou indiretamente, respondem por improbidade administrativa (art. 2º, § único).
Falou em responsabilidade por improbidade administrativa, então falou em DOLO. Se a questão citar culpa, estará errada!
A Lei de Improbidade estabelece que:
Particulares também podem ser sujeitos ativos, desde que:
- induzam
- concorram
- ou se beneficiem do ato ímprobo
Redação perfeita, questão técnica e objetiva.
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