Suponha que Saulo, servidor público ocupante de cargo em com...

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Q3993982 Direito Administrativo
Suponha que Saulo, servidor público ocupante de cargo em comissão na Assembleia Legislativa, esteja sendo investigado pelo Ministério Público no âmbito de Inquérito Civil sobre potencial prática de ato de improbidade administrativa consistente em contratação de serviços de consultoria por valores superiores aos praticados pelo mercado. Nesse mesmo inquérito, estão sendo investigados os consultores contratados. Considerando as disposições da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992 e alterações), tem-se que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 3º, com redação da Lei nº 14.230/2021: "§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." "§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." No caso, a lei alcança o agente público e também os particulares, desde que haja conduta dolosa.

Tema central: Dolo e sujeito ativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui os particulares do polo passivo da improbidade. Isso contraria diretamente o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que aplica a LIA a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
B
Certa
A alternativa B reproduz o regime vigente da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021. Saulo, por ser agente público, pode responder por ato de improbidade; os consultores, embora particulares, também podem ser alcançados pela LIA se tiverem induzido ou concorrido dolosamente para o ato. Além disso, a lei passou a exigir dolo, definido expressamente como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando mera voluntariedade nem culpa.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, a lei vigente não exige culpa individualizada, mas dolo, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º. Segundo, não há requisito geral de enriquecimento ilícito com prejuízo à Administração de forma cumulativa para toda improbidade; os atos tipificados nos arts. 9º, 10 e 11 são categorias autônomas.
D
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na LIA: a responsabilização por improbidade não depende de prévia condenação em processo administrativo disciplinar. Além disso, a alternativa também erra ao afirmar que apenas Saulo poderá ser processado, excluindo indevidamente os consultores, em afronta ao art. 3º.
E
Errada
Está errada porque atribui responsabilidade objetiva a Saulo, o que contraria a redação atual da LIA, que exige dolo para a configuração do ato ímprobo. Também erra ao tratar os consultores por uma lógica genérica de culpabilidade, quando a lei exige, especificamente, que eles tenham induzido ou concorrido dolosamente para o ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que só agente público responde por improbidade e aplicar à LIA a lógica de culpa ou de responsabilidade objetiva, ignorando que a redação atual exige dolo e alcança também o particular que induz ou concorre dolosamente.
Dica para questões semelhantes
  • Após a Lei nº 14.230/2021, comece pela pergunta decisiva: há dolo tipificado nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º?
  • Não exclua automaticamente o particular: o art. 3º o alcança quando houver induzimento ou concorrência dolosa.
  • Não aceite alternativas que tratem improbidade com culpa genérica ou responsabilidade objetiva; a base legal atual exige dolo.
  • Desconfie de enunciados que imponham enriquecimento ilícito e dano ao erário como requisitos cumulativos para toda improbidade.

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Comentários

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Resposta: Letra B 

Art. 3º da Lei 8.429/92: 

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

Art. 1º

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Agora é obrigatório comprovar o dolo para configurar qualquer ato de improbidade (art. 1º, §1º), e tanto o agente público quanto o particular, quando induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade, ou dele se beneficia direta ou indiretamente, respondem por improbidade administrativa (art. 2º, § único).

Falou em responsabilidade por improbidade administrativa, então falou em DOLO. Se a questão citar culpa, estará errada!

A Lei de Improbidade estabelece que:

Particulares também podem ser sujeitos ativos, desde que:

  • induzam
  • concorram
  • ou se beneficiem do ato ímprobo

Redação perfeita, questão técnica e objetiva.

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