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Q4102438 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A sociedade empresária Shopping Mega Venda S.A. ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Paulista Mineira Ltda., ambas de grande porte e assistidas por escritórios de advocacia especializados, discutindo inadimplemento em contrato de empreitada global.

Antes da citação, as partes protocolizaram petição conjunta celebrando negócio jurídico processual, pelo qual convencionaram: 

i) a redistribuição do ônus da prova, atribuindo à construtora o dever de demonstrar a adequação técnica da obra;
ii) a limitação do número de testemunhas a três para cada parte; e
iii) a renúncia prévia ao prazo recursal contra a futura decisão de saneamento. 

Além disso, propuseram ao Magistrado, em outra petição, um calendário para a prática dos atos processuais. O Magistrado, de ofício, recusou integralmente a aplicação do negócio jurídico. Fundamentou sua decisão na indisponibilidade do procedimento processual. Em relação ao calendário, também o negou, pois dilatava prazos previstos na legislação processual.

À luz do Art. 190 e do Art. 191, ambos do Código de Processo Civil, e da orientação doutrinária e jurisprudencial predominante, assinale a afirmativa correta.
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