O Município de Iretama pretende celebrar parceria público-pr...
I. O julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, hipótese em que os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima serão desclassificados e não participarão das etapas subsequentes do certame.
II. Entre os critérios de julgamento admitidos para a contratação de parceria público-privada está o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública.
III. Quando o edital admitir propostas escritas seguidas de lances em viva voz, os lances deverão ser apresentados na ordem direta da classificação das propostas escritas, podendo o edital limitar a quantidade de lances.
IV. O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
V. O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, deverá ser realizado por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, definidos com clareza e objetividade no edital.
Está CORRETO o que se afirma em: