[Questão Inédita] Acerca da ação penal pública, assinale a a...

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Q3017142 Direito Processual Penal
[Questão Inédita] Acerca da ação penal pública, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 38: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia." No caso, a alternativa C reproduz a hipótese legal de decadência do direito de representação.

Tema central: Prazo decadencial da representação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, na ação penal pública condicionada, a representação não é dispensável. O Código Penal, art. 100, § 1º, dispõe: "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça." Logo, não depende exclusivamente da manifestação do Ministério Público; a representação é condição de procedibilidade quando a lei a exige.
B
Errada
Está errada porque a retratação da representação não pode ocorrer até a sentença. O marco final legal é anterior: Código de Processo Penal, art. 25: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia." No mesmo sentido, Código Penal, art. 102: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia." Portanto, oferecida a denúncia, não há mais retratação.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque indica o prazo decadencial de 6 meses para o exercício da representação, contado do conhecimento da autoria, que é exatamente o critério legal aplicável.
D
Errada
Está errada porque usa fórmula absoluta incompatível com a legitimação legal. A base informa que a ação privada cabe ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, nos termos do art. 30 do CPP, e que há sucessão legal em caso de morte ou ausência. Assim, a expressão "exclusivamente por queixa do ofendido" restringe indevidamente a legitimidade e contraria a disciplina legal apontada na base.
E
Errada
Está errada porque a morte do ofendido não faz cessar o direito de representação. O Código de Processo Penal, art. 24, § 1º, estabelece: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão." Portanto, há transferência legal do direito, e não sua cessação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo decadencial da representação e outros marcos temporais, além de induzir erro sobre o limite da retratação, que vai até o oferecimento da denúncia, não até a sentença.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime de ação pública condicionada, confira sempre se a representação é condição exigida por lei; sem ela, o Ministério Público não atua validamente.
  • Memorize o art. 38 do CPP: o prazo é de 6 meses e começa do conhecimento da autoria, não da data do fato.
  • Na retratação da representação, o marco decisivo é o oferecimento da denúncia.
  • Se houver morte do ofendido, verifique a legitimação sucessória legal antes de concluir pela extinção do direito.

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Comentários

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A) É totalmente o contrário, é fundamental a representação da parte ofendida.

B)A representação só pode ser retratada antes do oferecimento da denúncia.

C) GABARITO

D) Não é exclusivo da vítima, podendo ser de seu representante legal/cônjuge/ascendente/descendente/irmão.

E)Em caso de morte, dependendo do caso, passa pro cônjuge/ascendente/descendente/irmão.

Somente Jesus é o caminho, a verdade e a vida, ninguém chegará ao pai se não por ele, creia nele, Deus é um bom pai.

Sobre a C,

atente-se que é do conhecimento da AUTORIA do fato e não do conhecimento do fato.

Por exemplo

Fato ocorreu x dias, e o autor foi descoberto 7 meses depois, o prazo passa a contar a partir desta última data.

Dos meus resumos:

Crimes de ação penal pública INCONDICIONADA:

1)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

2) Requisição da autoridade judiciária ou MP

3)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

4)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

5)  APF: funciona como peça inaugural 

CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

1) Representação da vítima ou do representante legal; 

2) Requisição do Ministro da Justiça; 

3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

CRIMES de Ação Penal PRIVADA

1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

Resumindo;

Primeiramente.

PARABEÉNS CPP PELOS SEUS 83 ANINHOS... 3 DE OUTUBRO DE 1941

A)ação penal pública condicionada à representação depende exclusivamente da manifestação do Ministério Público, não sendo necessária a representação da vítima para seu prosseguimento.

ERRADA;

Representação pode ser CADI ( conjunge, ascendente,descendente e irmaão) ,

Requisição é o MP

B)A representação pode ser retratada pela vítima ou seu representante legal a qualquer momento, mesmo após o início do processo, desde que o juiz não tenha proferido sentença.

Errada! Antes do ofericemento da denúncia

C)Nos crimes que dependem de representação, se a vítima ou seu representante não se manifestar no prazo de seis meses a contar do conhecimento da autoria, ocorre a decadência. 

Correta!

D)A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente por queixa do ofendido

Errada! Pode passar para essa ordem sucéssória de representção >> Representação pode ser CADI ( conjunge, ascendente,descendente e irmaão) ,

E)No caso de morte do ofendido, cessa o direito de representação, podendo, a depender do caso concreto, passar ao cônjuge.

Errada! Mesmo exemplo da anterior >> CADi

Sobre a E: a morte não faz cessar o direito de representação, esse direito é repassado ao CADI.

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