A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo admini...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV: “Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;”. No licenciamento ambiental federal, a Portaria Ibama que estabelece o Procedimento Operacional Padrão nº 1/2021 determina: “Analisar os impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio de identificação, previsão da magnitude e interpretação da significância dos impactos, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos, a médio e longo prazo; temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.” e “Identificar as medidas para evitar, minimizar e/ou remediar, sempre nesta ordem de prioridade, conforme a hierarquia da mitigação e a efetividade da medida, para todos os impactos negativos significativos, de modo a torná-los aceitáveis.” Assim, a alternativa C é a compatível com a hierarquia de mitigação e com a consideração de impactos cumulativos e sinérgicos.
- Em licenciamento federal, memorize a ordem: evitar, minimizar, remediar/recuperar; compensação é residual.
- Se a alternativa tratar AIA ou licenciamento como atuação corretiva prioritária para empreendimento novo, desconfie.
- Impactos cumulativos ou sinérgicos sempre exigem análise de interação e soma de efeitos, não de um projeto isolado.
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