De acordo com a lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000,
assinale a opção que apresenta os três órgãos de
comunicação imediata quando ocorrer qualquer incidente
em portos organizados, instalações portuárias, dutos,
navios, plataformas e suas instalações de apoio, que
possa provocar poluição das águas sob jurisdição
nacional, independentemente das medidas tomadas para
seu controle.