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Q3875372 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.
(__) O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.
(__) A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.
(__) No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II e III; art. 15; art. 17, caput, §§ 2º e 3º: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. § 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput."

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsos os itens 1 e 3. O item 1 se ajusta à ideia legal de atuação supletiva como substituição do ente originariamente competente, prevista no art. 2º, II, ainda que o art. 15 traga hipóteses específicas para licenciamento e autorização. O item 3 está literalmente de acordo com o art. 2º, III, que define atuação subsidiária como auxílio mediante solicitação do ente originariamente detentor da atribuição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V. O item 1 é verdadeiro, pois a atuação supletiva envolve substituição do ente originariamente competente, nos termos do art. 2º, II, embora a lei especifique no art. 15 as hipóteses dessa substituição no licenciamento e na autorização ambiental. O item 2 é falso porque a LC nº 140/2011 não afirma que o ente em atuação supletiva assume responsabilidade punitiva plena em caráter definitivo, nem veda ao ente originário retomar competência punitiva após o término do licenciamento. O item 3 é verdadeiro porque reproduz o conceito legal de atuação subsidiária do art. 2º, III. O item 4 é verdadeiro porque o art. 17, § 2º, determina atuação imediata do ente que tiver conhecimento de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, e o § 3º preserva a fiscalização comum, fazendo prevalecer o auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 2. A LC nº 140/2011 atribui ao órgão licenciador/autorizador a lavratura do auto de infração e a instauração do processo administrativo, mas não estabelece que a atuação supletiva gere responsabilidade punitiva plena e definitiva nem que o ente originário fique impedido de retomar a competência após o término do licenciamento. Essa conclusão extrapola o art. 17 e desconsidera o caráter específico da supletividade previsto no art. 15.
D
Errada
Incorreta porque trata o item 4 como falso, quando a lei dispõe o contrário. O art. 17, § 2º, determina que, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente que tiver conhecimento do fato deverá adotar medidas para evitar, cessar ou mitigar o dano e comunicar imediatamente o órgão competente. Além disso, o art. 17, § 3º, mantém a fiscalização comum entre os entes e estabelece a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: confundir atuação supletiva com atuação subsidiária e transformar a competência do órgão licenciador para autuar em exclusividade absoluta, quando a lei preserva a fiscalização comum dos demais entes e apenas faz prevalecer o auto do órgão licenciador.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos legais: supletiva = substituição; subsidiária = auxílio mediante solicitação.
  • No licenciamento e na autorização ambiental, confira se a substituição está dentro das hipóteses do art. 15; fora delas, não cabe afirmar supletividade livre.
  • Em matéria sancionatória, distingua fiscalização comum de competência para auto e processo: os demais entes podem fiscalizar, mas prevalece o auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
  • Em situação de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, a atuação imediata do ente que tomou conhecimento não elimina a comunicação ao órgão competente.

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