Promover, coordenar e realizar a fiscalização das atividad...
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Tema central: A questão aborda as competências administrativas ambientais dos Estados, em especial do órgão estadual (IMASUL), conforme a divisão de competências federativas prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 140/2011.
Base legal:
- Constituição Federal, Art. 23, VI e VII: determina ser competência comum dos entes federados proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora.
- Lei Complementar nº 140/2011, Art. 17, VII: “aplicar penalidades administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos casos de sua competência”.
Explicação: O IMASUL exerce funções típicas dos órgãos ambientais estaduais, incluindo a aplicação de penalidades administrativas quando questões ambientais não estejam sob domínio federal ou municipal. Os entes devem agir observando limites estabelecidos por leis federais.
Jurisprudência: O STF entende que a competência para aplicar sanções administrativas ambientais é concorrente, e que o Estado atua quando o impacto exceder interesse municipal ou federal (RE 586224).
Exemplo prático: Se um empreendimento polui diversos municípios de um Estado, é o órgão estadual quem deve licenciar, fiscalizar e, se necessário, aplicar sanções administrativas.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D descreve exatamente a finalidade estadual prevista em lei: aplicar as penalidades definidas em lei aos infratores, nos casos que não sejam de competência federal ou municipal. Está conforme a CF/88 e LC 140/2011, art. 17, VII.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Licenciamento ambiental de competência federal (grandes obras) é do IBAMA, não do IMASUL (LC 140/2011, art. 7º).
- B: Policiamento e investigação de crimes ambientais cabe à polícia e Ministério Público, não ao IMASUL.
- C: Licenciamento municipal é competência do município, não do órgão estadual (LC 140/2011, art. 9º).
- E: Gestão de recursos hídricos em rios interestaduais é atribuição da União (ANA), não dos Estados.
Pegadinha comum: Atenção para termos como “federal” ou “municipal” nas alternativas, que delimitam a esfera de atuação dos órgãos ambientais.
Resumo doutrinário: Segundo Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”), os Estados devem atuar nos limites definidos em lei, exercendo a fiscalização e penalização nos casos de impacto estadual.
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ALTERNATIVA LETRA D
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