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Q525815 Legislação Estadual
Em relação ao IPVA e seus contornos definidos na Lei Estadual Nº 6.017/96, no que tange ao momento de ocorrência do fato gerador, é correto afirmar que:
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Comentário do Gabarito – IPVA & Fato Gerador (Lei 6.017/96-Pará)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige identificar, conforme a Lei Estadual nº 6.017/96, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA no Pará, tema central para a atuação do Fiscal da Receita Estadual.

2. Base Legal:
Segundo o art. 3º da Lei 6.017/96, “Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: [...] II - na data da incorporação ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;”.

3. Explicação do Tema:
O IPVA é um tributo anual incidente sobre a propriedade de veículos automotores. É fundamental saber quais eventos na vida do veículo “despertam” a obrigação tributária – isso é o fato gerador. Esse conceito é cobrado reiteradamente em provas.

4. Exemplo prático:
Uma concessionária incorpora ao seu ativo um lote de veículos novos para revenda. Nesse momento ocorre o fato gerador, mesmo que os carros ainda não tenham sido vendidos a consumidores finais.

5. Justificativa da alternativa correta (Letra D):
A alternativa D está correta porque traduz fielmente o texto do artigo 3º, II da Lei e está em consonância com a jurisprudência do STF (RE 134.509/SP), que assevera que o fato gerador do IPVA ocorre com a incorporação ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador. Tal entendimento também é reforçado na doutrina de Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário).

6. Análise das alternativas incorretas:

  • AErrada. O artigo 3º, III fala em “data do desembaraço aduaneiro”, não “chegada ao país”.
  • BErrada. O fato gerador ocorre na incorporação ao ativo, não na primeira aquisição por concessionária.
  • CErrada. A lei diz que ocorre “na data em que cessar a não incidência ou a isenção”, não “após 1 ano”.
  • EErrada. O imposto é devido anualmente em 1º de janeiro, salvo situações específicas; não se fraciona obrigatoriamente dessa forma.

7. Possível Pegadinha e Dica Estratégica:
A banca pode confundir “incorporação ao ativo permanente” com “primeira venda” ou “chegada física”. Leia atentamente cada termo técnico e associe sempre ao texto literal da lei.

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Gabarito Letra D

FG do IPVA

Regra: 1 de janeiro
Ex: veiculo usado REGISTRADO e LICENCIADO

Exceção: proporcional
Novo
Usado NÃO registrado e NÃO liceciado
Veículo sem pagamento de IPVA
Veículo importado
   1-Desembaraço = consumidor final
   2-incorporação ativo imobilizado = PJ
   3-venda para consumidor final = empresa revedendora

bons estudos

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é o tributo patrimonial que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquaviário e terrestre e será devido anualmente.

§ 1º Considera-se ocorrido o fato gerador:

A) ERRADA - I - na data DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final;

B) ERRADAII - na data da primeira aquisição por CONSUMIDOR FINAL;

D) CERTA - III - na data da INCORPORAÇÃO DE VEÍCULO AO ATIVO PERMANENTE do fabricante, do revendedor ou do importador;

C) ERRADA - IV - na data em que OCORRER A PERDA da não-incidência ou da isenção;

E) ERRADA - V - no DIA 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, nos demais casos não previstos neste artigo.

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