A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.”
- Se a alternativa trouxer finalidade da outorga e prazo máximo, confira a literalidade dos arts. 11 e 16 da Lei nº 9.433/1997.
- Para eliminar assertivas sobre suspensão, compare com o rol do art. 15 e verifique se a hipótese apontada está realmente prevista na lei.
- Se a opção falar em propriedade da água, use o art. 18: a outorga confere apenas direito de uso, porque as águas são inalienáveis.
- Nas dispensas de outorga, não aceite generalizações: o art. 12, § 1º, restringe a exceção aos casos definidos em regulamento e aos usos insignificantes ali referidos.
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