As serventias judiciais afixarão, em local visível e que fac...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 136, caput: "Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça." A alternativa D reproduz literalmente esse comando normativo, razão pela qual é a correta.
- Quando uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo do Código de Normas, ela tende a prevalecer sobre opções com pequenas alterações de redação.
- Em custas, confira sempre elementos objetivos da norma: quem decide, quando se recolhe e se o pagamento é antecipado ou posterior.
- Troca de autoridade competente, como "juiz em exercício" por outra figura administrativa, é erro jurídico suficiente para invalidar a alternativa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A) Art. 137. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.
B) Art. 134. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.
C) Art. 135. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.
D) Art. 136. Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.
E) Art. 136, § 3º. Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.
olha aí o exemplo de como interpretação de texto as vezes serve mais do que apenas saber da matéria
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo