As serventias judiciais afixarão, em local visível e que fac...

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Q3881190 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
As serventias judiciais afixarão, em local visível e que facilite o acesso e a leitura pelos interessados, quadro de, no mínimo, 1,00 m x 0,50 m, contendo as tabelas publicadas anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça, com os valores de custas ou emolumentos correspondentes a cada ato, atualizados e expressos em moeda corrente.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 136, caput: "Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça." A alternativa D reproduz literalmente esse comando normativo, razão pela qual é a correta.

Tema central: Custas judiciais no TJRJ
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro de competência. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 137, caput, dispõe: "O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto." A alternativa troca o "juiz em exercício" por "chefe de serventia", o que contraria diretamente a norma.
B
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
Está incorreta por erro de prazo. O dispositivo pertinente do Código de Normas estabelece: "O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço." Portanto, a alternativa erra ao afirmar "em até cinco dias após a normalização do serviço".
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a regra expressa do art. 136, caput, do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial. O dispositivo impõe, de forma obrigatória e geral, a observância, por todos os serventuários, dos atos administrativos relativos a custas editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça. Aqui, a correção decorre da própria literalidade do texto normativo, sem necessidade de interpretação adicional.
E
Errada
Está incorreta porque inverte a regra legal. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 136, § 3º, determina: "Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei." A alternativa afirma pagamento posterior, o que contraria a regra e ignora as exceções legalmente previstas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do Código de Normas: uma alternativa reproduzia exatamente o art. 136, caput, enquanto outras alteravam pontos normativos objetivos, como a autoridade competente para decidir dúvida, o prazo em caso de paralisação bancária e o momento do pagamento das custas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo do Código de Normas, ela tende a prevalecer sobre opções com pequenas alterações de redação.
  • Em custas, confira sempre elementos objetivos da norma: quem decide, quando se recolhe e se o pagamento é antecipado ou posterior.
  • Troca de autoridade competente, como "juiz em exercício" por outra figura administrativa, é erro jurídico suficiente para invalidar a alternativa.

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Comentários

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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A) Art. 137. O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando, de imediato, eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida, deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

B) Art. 134. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.

C) Art. 135. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

D) Art. 136. Devem ser observados, por todos os serventuários, os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

E) Art. 136, § 3º. Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato, ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.

olha aí o exemplo de como interpretação de texto as vezes serve mais do que apenas saber da matéria

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