Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Ju...

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Q3881189 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as serventias dos Juizados Especiais utilizarão, nas rotinas cartorárias, os modelos dos documentos extraídos do sistema informatizado do Tribunal de Justiça.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 324: "Os Conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e de tudo dando ciência ao chefe de serventia."

Tema central: Conciliadores nos Juizados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo do art. 324 do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial, que assegura ao conciliador livre acesso à serventia em que atua e autoriza a consulta aos autos dos processos em que funciona, mediante apresentação de identificação oficial e ciência ao chefe de serventia.
B
Errada
Está errada porque o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 323, caput, dispõe: "Os Conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do Juiz ou de quem este indicar, observando e fazendo constar da assentada:". A alternativa substitui indevidamente o juiz ou quem ele indicar pelo chefe de serventia, o que contraria o texto normativo.
C
Errada
Está errada porque o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 323, § 2º, estabelece: "Poderão atuar como conciliadores os estagiários de direito previamente capacitados pelo Tribunal de Justiça." A exigência normativa é de capacitação prévia pelo Tribunal de Justiça, não pela Ordem dos Advogados do Brasil.
D
Errada
Está errada porque o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 323, § 1º, dispõe: "É vedado ao serventuário atuar como conciliador, salvo autorização expressa do Corregedor-Geral de Justiça, bem como ao conciliador atuar como advogado dativo." Portanto, a regra é de vedação, e a exceção depende de autorização expressa do Corregedor-Geral de Justiça. A alternativa cria critério diverso, baseado em ausência de vedação expressa da Corregedoria, o que a norma não prevê.
E
Errada
Está errada porque o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 322, § 2º, afirma: "As sessões de conciliação não serão gravadas, em virtude de sua confidencialidade, conforme dispõe a Resolução n° 125/2010, do CNJ." A alternativa diz o oposto da norma ao afirmar que serão gravadas por força da publicidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de expressões normativas específicas: supervisor das audiências é o juiz ou quem ele indicar, a capacitação do estagiário é pelo Tribunal de Justiça, a exceção ao impedimento do serventuário depende de autorização expressa do Corregedor-Geral, e as sessões de conciliação não são gravadas por confidencialidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código de Normas, essa literalidade tende a ser decisiva.
  • Em regras sobre conciliadores, confira sempre quem é a autoridade competente: juiz ou quem ele indicar, e não chefe de serventia.
  • Nas exceções normativas, não troque autorização expressa de autoridade determinada por fórmula genérica como ausência de vedação.
  • Se a questão tratar de conciliação, verifique se há regra específica que afasta a disciplina geral, como a não gravação por confidencialidade.

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Comentários

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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A) Art. 324. Os Conciliadores terão livre acesso à serventia em que atuam, podendo, inclusive, consultar os autos de processo em que funcionam, mediante apresentação de identificação oficial e de tudo dando ciência ao chefe de serventia.

B) Art. 323. Os Conciliadores presidirão as audiências de conciliação ou as audiências preliminares, sob a supervisão do Juiz ou de quem este indicar, observando e fazendo constar da assentada: ...

C) Art. 323, § 2º. Poderão atuar como conciliadores os estagiários de direito previamente capacitados pelo Tribunal de Justiça.

D) Art. 323, § 1º. É vedado ao serventuário atuar como conciliador, salvo autorização expressa do Corregedor-Geral de Justiça, bem como ao conciliador atuar como advogado dativo.

E) Art. 322, § 2º. As sessões de conciliação não serão gravadas, em virtude de sua confidencialidade, conforme dispõe a Resolução n° 125/2010, do CNJ.

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