João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do R...

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Q3881188 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passou a analisar a legislação interna que versa sobre as rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 216: "Art. 216. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
I - o nome do Juiz;
II - o número do feito;
III - data;
IV - nome, assinatura e matrícula do servidor." O enunciado pede exatamente o conteúdo obrigatório do termo de conclusão nos processos físicos, e a alternativa B é a única que reproduz esse rol taxativo.

Tema central: Termo de conclusão nos processos físicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque troca um requisito expresso por outro não previsto no dispositivo. O art. 216 exige "o nome do Juiz", e não a matrícula do juiz. Embora os demais elementos estejam presentes, essa substituição torna a alternativa incompatível com a literalidade normativa.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde integralmente ao art. 216 do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial. O dispositivo exige, de forma expressa e completa, quatro elementos: nome do juiz, número do feito, data e nome, assinatura e matrícula do servidor. A letra B é a única que contém exatamente todos esses requisitos, sem substituir nenhum deles e sem omitir qualquer elemento obrigatório.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: substitui indevidamente o "nome do Juiz" por "matrícula do juiz" e ainda omite elementos obrigatórios do art. 216, que são o nome, a assinatura e a matrícula do servidor.
D
Errada
Incorreta porque apresenta rol incompleto. O art. 216 não exige apenas nome do juiz e número do feito; ele também impõe a data e o nome, assinatura e matrícula do servidor. Há omissão de requisitos obrigatórios expressos.
E
Errada
Incorreta porque omite o número do feito e também o nome, assinatura e matrícula do servidor, todos exigidos expressamente pelo art. 216. A presença do nome do juiz e da data não supre a falta dos demais elementos obrigatórios.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca de "nome do Juiz" por "matrícula do juiz" e a aceitação de alternativas com apenas parte do rol legal, como se a enumeração do art. 216 pudesse ser reduzida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conteúdo de termo, certidão ou ato cartorário, confira se a norma traz enumeração taxativa; se trouxer, a alternativa correta deve bater integralmente com o texto.
  • Se a norma exigir um dado específico, como "nome do Juiz", elimine alternativas que substituam esse elemento por outro semelhante, como matrícula.
  • Desconfie de alternativas com "apenas" quando o dispositivo legal lista vários requisitos obrigatórios.

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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 216. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:

I - o nome do Juiz;

II - o número do feito;

III - data;

IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

Gab.: B

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