João, servidor público no Tribunal de Justiça do Estado do R...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que o termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 216: "Art. 216. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
I - o nome do Juiz;
II - o número do feito;
III - data;
IV - nome, assinatura e matrícula do servidor." O enunciado pede exatamente o conteúdo obrigatório do termo de conclusão nos processos físicos, e a alternativa B é a única que reproduz esse rol taxativo.
- Quando a questão cobrar conteúdo de termo, certidão ou ato cartorário, confira se a norma traz enumeração taxativa; se trouxer, a alternativa correta deve bater integralmente com o texto.
- Se a norma exigir um dado específico, como "nome do Juiz", elimine alternativas que substituam esse elemento por outro semelhante, como matrícula.
- Desconfie de alternativas com "apenas" quando o dispositivo legal lista vários requisitos obrigatórios.
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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 216. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:
I - o nome do Juiz;
II - o número do feito;
III - data;
IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.
Gab.: B
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