As equipes de processamento integrado das serventias terão ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 144, § 4º: "§ 4º. Caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos." A alternativa E corresponde a esse dispositivo.
- Quando a questão cobrar competências internas da serventia, confira exatamente quem pratica o ato: chefe de serventia, DGFAJ, juiz ou Corregedor-Geral de Justiça.
- Em dispositivos com enumeração de equipes, não troque equipe de preparação por equipe de processamento; a banca explora essa substituição.
- Nos itens sobre organização interna, atenção a palavras absolutas como "sempre", "vedada" e aos números do requisito, porque o erro costuma estar nesses pontos literais.
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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A) Art. 144, § 3º. Competirá à DGFAJ, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes.
B) Art. 144, § 1º. As serventias eletrônicas ou híbridas totalmente digitalizadas ou com acervo físico residual, poderão eliminar a equipe de preparação, distribuindo o serviço remanescente entre as demais equipes.
C) Art. 144, § 2º. Compete ao chefe de serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes, podendo designar estagiários para a tarefa, sempre sob supervisão de um servidor.
D) Art. 144, § 5º. Estão dispensados do processamento integrado os cartórios com menos de quatro servidores, vedada, em todos os casos a organização de bancas por numeração de processos.
E) Art. 144, § 4º. Caberá ao chefe de serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.
Obs.: Gemini: A DGFAJ é a Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
No contexto da Consolidação Normativa (ou Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça, a DGFAJ atua como o braço executivo responsável por fiscalizar e apoiar a gestão das unidades judiciárias de primeira instância.
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