As reclamações disciplinares e representações por excesso de...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 112, parágrafo único: "Parágrafo único. O Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal indicado no caput, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar." No caso, ainda que haja defeito formal na reclamação disciplinar, a apuração pode prosseguir sem a prévia complementação, com comunicação obrigatória ao CNJ, o que confirma a alternativa A.
- Quando a questão trouxer defeito formal do requerimento, verifique se a complementação é condição obrigatória ou mera faculdade antes do prosseguimento.
- Separe prazo de manifestação e forma de manifestação: no art. 113, o prazo é de 5 dias, mas o envio das informações deve ocorrer pelo PJe Cor.
- Se o texto normativo usar a expressão "arquivamento de plano", elimine alternativas que acrescentem fase prévia não prevista, como oitiva obrigatória.
- Em temas disciplinares da CGJ/RJ, não inverta a regra de sigilo: o art. 110 estabelece sigilo, não publicidade.
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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A) Art. 112, Parágrafo único. O Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal indicado no caput, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar.
B) Art. 114. Configurada a hipótese de improcedência manifesta, ou não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o Corregedor-Geral de Justiça determinará seu arquivamento de plano.
C) Art. 113. Cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 111, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias, devendo encaminhá-las através do mesmo sistema eletrônico.
Art. 111. A reclamação disciplinar conterá, obrigatoriamente: ...
D) Art. 112. Na hipótese de defeito formal do requerimento, poderá o Corregedor-Geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
E) Art. 110. As reclamações disciplinares terão caráter sigiloso.
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