As reclamações disciplinares e representações por excesso de...

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Q3881184 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
As reclamações disciplinares e representações por excesso de prazo atribuídas a magistrados de primeiro grau serão distribuídas, exclusivamente, na Divisão de Protocolo Administrativo, Documentação e Informação (DGAPO-DIPAC) e tramitarão somente no sistema PJe Cor.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 112, parágrafo único: "Parágrafo único. O Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal indicado no caput, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar." No caso, ainda que haja defeito formal na reclamação disciplinar, a apuração pode prosseguir sem a prévia complementação, com comunicação obrigatória ao CNJ, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Reclamação disciplinar contra magistrado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à regra específica do art. 112, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial. O dispositivo autoriza o Corregedor-Geral de Justiça a determinar a apuração dos fatos independentemente da complementação do defeito formal e impõe a comunicação ao CNJ sobre a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 114: "Art. 114. Configurada a hipótese de improcedência manifesta, ou não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o Corregedor-Geral de Justiça determinará seu arquivamento de plano." A alternativa acrescenta exigência não prevista de oitiva prévia do magistrado.
C
Errada
Está errada porque, embora o art. 113 preveja notificação pelo sistema PJe Cor e prazo de 5 dias, determina que as informações sejam encaminhadas pelo mesmo sistema eletrônico, e não pessoalmente na sede da Corregedoria: "Art. 113. Cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 111, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias, devendo encaminhá-las através do mesmo sistema eletrônico."
D
Errada
Está errada porque o art. 112, caput, fixa prazo de 48 horas para complementação do defeito formal do requerimento, e não 5 dias: "Art. 112. Na hipótese de defeito formal do requerimento, poderá o Corregedor-Geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."
E
Errada
Está errada porque o art. 110 estabelece sigilo como regra: "Art. 110. As reclamações disciplinares terão caráter sigiloso." A alternativa inverte a disciplina normativa ao afirmar publicidade como regra e sigilo como exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que o defeito formal impede necessariamente o prosseguimento da apuração. O art. 112, parágrafo único, afasta essa conclusão e ainda exige comunicação ao CNJ.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer defeito formal do requerimento, verifique se a complementação é condição obrigatória ou mera faculdade antes do prosseguimento.
  • Separe prazo de manifestação e forma de manifestação: no art. 113, o prazo é de 5 dias, mas o envio das informações deve ocorrer pelo PJe Cor.
  • Se o texto normativo usar a expressão "arquivamento de plano", elimine alternativas que acrescentem fase prévia não prevista, como oitiva obrigatória.
  • Em temas disciplinares da CGJ/RJ, não inverta a regra de sigilo: o art. 110 estabelece sigilo, não publicidade.

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Comentários

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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A) Art. 112, Parágrafo único. O Corregedor-Geral de Justiça poderá determinar a apuração dos fatos independentemente de o reclamante complementar o defeito formal indicado no caput, comunicando sempre ao CNJ a decisão de prosseguimento ou não da reclamação disciplinar.

B) Art. 114. Configurada a hipótese de improcedência manifesta, ou não delineada a prática de qualquer infração disciplinar ou ilícito penal, o Corregedor-Geral de Justiça determinará seu arquivamento de plano.

C) Art. 113. Cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 111, o magistrado será notificado pelo sistema PJe Cor para prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias, devendo encaminhá-las através do mesmo sistema eletrônico.

Art. 111. A reclamação disciplinar conterá, obrigatoriamente: ...

D) Art. 112. Na hipótese de defeito formal do requerimento, poderá o Corregedor-Geral de Justiça determinar a sua complementação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

E) Art. 110. As reclamações disciplinares terão caráter sigiloso.

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